Uma notícia no site do Ministério Público Federal dá conta que “o MPF no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos administrativos para pesquisa e exploração mineral, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira, incidentes sobre Terras Indígenas no estado do Amazonas.” O MPF entende que os pedidos são ilegais e inconstitucionais. Dentre outras referências à Constituição, o MPF cita o artigo 231, o qual prevê que a pesquisa e a lavra de recursos minerais nessas áreas “só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.