O senador Davi Alcolumbre suprimiu o trecho da MP 886/19 que – mais uma vez – transferia a atribuição de homologar Terras Indígenas para o ministério da agricultura: “Estou considerando não escritas as alterações (…), devolvendo-as ao senhor presidente da República. Informo que o parágrafo 62º da Constituição é claríssimo ao afirmar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” O restante da MP segue sua tramitação.
O Supremo já tinha concedido uma liminar impedindo a transferência.
A notícia saiu no Poder 360, no Valor, na Folha e n’O Globo.
ClimaInfo, 27 de junho de 2019.
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