Ibama arquiva processos contra sojeiros de Santa Catarina

23 de abril de 2019

Em 2010, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu as regras para exploração econômica dos campos de altitude em Santa Catarina, região preciosa por abrigar espécies raras e em extinção, e que serve como corredor ecológico e área de recarga de aquíferos. As regras não afetaram produtores estabelecidos, mas a ocupação de novas áreas precisaria de autorização do Ibama. Por conta disso, o órgão autuou cerca de 30 produtores de soja em processos que estavam pendentes até a semana passada. O presidente do Ibama, Eduardo Bin, mandou arquivar todos os processos alegando que “as atividades praticadas encontravam-se amparadas no código ambiental catarinense”. No mundo jurídico normal, as normas federais precedem as estaduais e, estas, precedem as municipais. Neste governo de ponta cabeça, a regra é feita ao gosto do freguês.

 

ClimaInfo, 23 de abril de 2019.

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