Enquanto a Amazônia queima, ruralistas e governo desmontam o Código Florestal

Código Florestal

Uma comissão mista do congresso aprovou relatório sobre a Medida Provisória 884 que altera dois pontos fundamentais do Código Florestal.

Ana Carolina Amaral, da Folha, relata que, pela MP, deixa de ter prazo a obrigatoriedade dos proprietários rurais se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo original, definido quando da regulamentação do Código Florestal em 2013, foi sendo postergado ao longo dos anos. Agora empurram-no para fora do calendário. Com isso, um proprietário sem o CAR continuará tendo acesso ao crédito rural oficial. O eventual não acesso ao crédito era o maior incentivo para a elaboração do CAR. Não mais o será.

O segundo é sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), etapa posterior ao CAR. Caso a propriedade não esteja em conformidade com o Código Florestal, o proprietário é obrigado a aderir ao PRA de seu estado. No texto aprovado, segundo o ISA, os órgãos ambientais estaduais terão apenas três dias para convocá-los a formalizar o termo de adesão. Se não o fizerem nesse prazo, o imóvel rural estará automaticamente regularizado, inclusive se estiver em desacordo com a lei. Com isso, cumprir as exigências de preservação de Reserva Legal e das Áreas de Proteção Permanente, deixa de ser compulsório.

A comissão mista também aceitou a inclusão de outra mudança que têm alto potencial de acirramento dos conflitos de terra e um forte incentivo à grilagem de terras públicas. Se aprovada na Câmara e no Senado, será permitido alterar registros de imóveis sem a obrigatoriedade de ciência e consentimento de vizinhos e outros interessados.

O texto aprovado vai ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.

 

ClimaInfo, 5 de setembro de 2019.

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