O vai-não-vai da tramitação da MP da Grilagem no Congresso

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Com o prazo de validade da MP910 se esgotando rapidamente, o governo reforçou nesta semana a pressão para que a presidência da Câmara paute o quanto antes a “MP da Grilagem”, que trata da “regularização fundiária”, mas que pode legalizar a ocupação ilegal de terras públicas por grileiros.

Bolsonaro usou ontem de suas redes sociais para reforçar a intenção do governo em avançar com a votação e aprovação dessa MP. Segundo ele, “colocá-la em votação, E NÃO DEIXÁ-LA CADUCAR, é um compromisso com a dignidade desse produtores e com o desenvolvimento do nosso Brasil”.

De acordo com o relator da MP 910 na Câmara, o deputado Zé Silva (SD-MG), os parlamentares conseguiram consenso em 90% do texto. O ponto de desacordo, conforme relatou ao Valor, é a dispensa de vistoria prévia em propriedades de até 15 módulos fiscais (o que pode chegar a 1.650 hectares, no caso da Amazônia). As desavenças entre ruralistas e ambientalistas na Câmara podem travar a possibilidade da MP chegar ao plenário ainda nesta semana, já que Rodrigo Maia se comprometeu a pautá-la apenas se houver consenso.

Como relata o advogado André Lima, do Instituto Democracia e Sustentabilidade, as negociações em torno da MP 910 estão acontecendo às escondidas em grupos de WhatsApp, aproveitando as restrições de circulação devido à COVID-19, as quais inviabilizam debates presenciais no Congresso. Segundo André, o relator Zé Silva “está assumindo um papel de ruralista light focado em resolver problemas de pequenos produtores, mas que infelizmente está sendo pressionado pela alas hard do “ogro-negócio” e do Ministério da Agricultura (Nabhan Garcia) a viabilizar um texto que salve interesses que vão bem além dos pequenos de boa-fé”.

A última versão do texto, que circulou no começo dessa semana, ainda continha dois itens que André Lima classificou de “inaceitáveis” em termos ambientais. Primeiro, a regularização de áreas de até 2,5 mil hectares, o que beneficia diretamente os grandes grileiros. E, segundo, a insistência do relator em apontar que somente imóveis com embargo pelo Ibama e auto de infração lavrado pelo órgão sejam impedidos de regularização fundiária facilitada (sem vistoria e descontos nos preços), o que pode premiar duplamente o criminoso e incentivar mais crimes na expectativa da premiação.

 

ClimaInfo, 7 de maio de 2020.

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