Sob ataque, terras com indígenas isolados registram aumento de mais de 200% no desmatamento

Povos Indígenas Isolados

Dados do Instituto Socioambiental (ISA) indicaram um aumento substancial na taxa de desmatamento em territórios com Povos Indígenas Isolados. Em julho passado, a derrubada de florestas nessas áreas cresceu 118% na comparação com o mesmo mês em 2020, totalizando 202 hectares. Em relação a junho de 2021, o aumento é ainda mais expressivo – 236%. A Terra Indígena Munduruku é uma das mais afetadas: foram identificados 82 novos pontos de mineração ilegal, que causaram a perda de 78 hectares no mês retrasado. A reserva vem sendo alvo de garimpeiros, com sucessivos episódios de violência contra indígenas contrários à atividade ilegal.

Em editorial, O Globo ressaltou a incerteza em torno da renovação das portarias da FUNAI para restrição de uso e ingresso de terceiros nas TIs. As portarias começam a perder sua validade nos próximos dias; uma das áreas, a TI Piripkura (MT), perderá essa proteção no próximo dia 18. Grupos indígenas pressionam o Governo Bolsonaro para renovar essas portarias e alertam para o risco de mais desmatamento e violência contra Comunidades Tradicionais caso a FUNAI se omita.

Já a Folha, também em editorial, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada do marco temporal, que restringe o processo de demarcação de Territórios Indígenas. O texto lembra que foi a própria Corte quem criou a celeuma em torno dessa questão no final dos anos 2000, quando reconheceu a validade jurídica dessa tese durante o julgamento que selou a criação da TI Raposa Serra do Sol, ao arrepio da Constituição. Em outro julgamento, em 2014, o STF anulou a demarcação de quatro TIs com base nesse argumento.

No UOL, Rubens Valente trouxe a história de uma das TIs anuladas pelo STF, a Guyraroká. Os indígenas Guarani-Kaiowás que vivem na região sofrem há mais de duas décadas com as incertezas jurídicas e o risco de perderem suas terras na Justiça. Eles acompanham com ansiedade o julgamento desta tese no STF e esperam por sua derrubada para poder seguir adiante com seu processo de demarcação.

Vale a pena ler o artigo de Reinaldo José Lopes na Folha do último sábado (4/9). “A escolha de 1988 [ano de promulgação da Constituição] como ‘marco temporal’ é uma canalhice. Aliás, ainda que escolhêssemos 1500 como o ano-base, ainda assim seria uma estupidez. O único marco aceitável é o de 15 mil anos antes do presente”, argumentou. “Cada tapado ou malandro que se põe a resmungar sobre ‘muita terra para pouco índio’ deveria ser confrontado com o fator inescapável de que os Povos a quem hoje se deseja negar o direito a seu chão pertencem a uma linha ininterrupta de habitantes, os quais estão aqui há 30 vezes mais tempo que qualquer descendente de europeus”.

 

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ClimaInfo, 8 de setembro de 2021.

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