Marco temporal: suspensão de julgamento no STF prejudica Povos Indígenas

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O adiamento indefinido do julgamento pelo STF do marco temporal para demarcação de Terras Indígenas interessa aos defensores da tese e deixa os Povos Indígenas em um limbo jurídico que pode se desdobrar em novas ameaças a seus direitos. A votação, que está empatada em 1×1, foi interrompida nesta 4ª feira (15/9), depois do ministro Alexandre de Moraes pedir vista do processo.

N’O Globo, Míriam Leitão alertou para o risco dos ruralistas empurrem no Congresso Nacional, neste meio tempo, a aprovação do projeto de lei (PL) 490 que restringe ainda mais o processo de demarcação. “Eles [ruralistas] reuniram todas as teses anti-indígenas e colocaram nesse PL, que eu chamo de PL da Maldade”, disse a deputada Joenia Wapichana (RR). “Um PL não pode modificar a Constituição”, observou, destacando que a tese do marco temporal não encontra guarida no texto constitucional.

“Não existe marco temporal na Constituição de 1988, existe uma ficção jurídica criada justamente para impedir a reparação de um Direito dos Índios”, explicou, à Carta Capital, Rafael Modesto dos Santos, advogado que representa o Povo Xokleng no caso em análise no STF. “Um direito que é originário, preexistente, inato, é congênito. É um direito anterior à criação do Estado brasileiro, é um direito declarado e não constituído, portanto, que já existia sempre”.

No UOL, Carlos Madeiro comentou a paralisação das demarcações de Terras Indígenas no Brasil sob o governo Bolsonaro. Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, as ações civis públicas que pedem o início ou conclusão do procedimento de regularização dessas áreas saltou de cinco em 2020 para 22 neste ano, um aumento de 340%. “Verifica-se que a promessa de campanha do governo Bolsonaro, de que não demarcaria nenhum centímetro a mais de Terra Indígena, vem sendo colocada em prática em frontal violação ao artigo 231 da Constituição da República”, observaram os procuradores da Câmara Temática de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais da PGR, responsáveis pelo levantamento.

Em tempo: A Justiça de Minas Gerais condenou o governo do estado, junto com a FUNAI e a União, por violações dos Direitos Humanos e Civis do Povo Krenak cometidas durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão da juíza Anna Gonçalves diz que os indígenas tiveram seus direitos violados ao serem confinados em uma espécie de campo de concentração entre os anos 1960 e 1970: “É possível observar a inquietude e a tristeza que o exílio forçado causou ao grupo indígena Krenak, transformando totalmente o modo de vida da comunidade, especialmente em relação aos membros mais velhos, pois, além do confinamento e da exigência de trabalhos forçados, as condições ambientais da região da Fazenda Guarani eram totalmente diferentes da área por eles habitada em Resplendor, na Região do Rio Doce”. A Deutsche Welle deu mais detalhes.

 

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ClimaInfo, 17 de setembro de 2021.

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