Legislação e mudanças climáticas

Esta apostila “Legislação e Mudanças Climáticas”, escrita pela advogada Priscilla Santos, explora o arcabouço legal nos âmbitos nacional e internacional envolvendo a temática de clima. É apresentada uma lista dos principais elementos e dos pontos-chave da legislação existente. São citados os principais marcos e instrumentos existentes na esfera internacional, bem como explicitados os compromissos do Brasil perante à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC). Dos principais marcos e instrumentos na esfera nacional, são apresentados a governança climática no âmbito federal; as leis e os planos existentes de implementação dessa agenda; e os mecanismos de financiamento para adotá-la.

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Destaques:
  • O Brasil tem um engajamento historicamente relevante na pauta de clima, em particular desde 2009, quando apresentou à UNFCCC uma meta voluntária de reduzir emissões em 36,1% a 38,9% a até 2020
  • Desde 2018, houve enfraquecimento dos instrumentos existentes, e foi evidenciado um cenário de insegurança climática e jurídica. Em 2019, por meio de um único decreto presidencial, foram extintos importantes instrumentos de governança relacionados à adoção de políticas de mitigação e adaptação às mudanças no clima do planeta. 
  • O arcabouço legal inclui relevantes políticas setoriais nacionais, assim como desdobramentos de políticas subnacionais. Políticas setoriais no nível nacional – como as relacionadas aos setores de Energia, Indústria, Resíduos Sólidos, Saneamento, etc. – são relevantes instrumentos para o planejamento de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, assim como os planos de alcance regional, estadual e municipal. 
  • O arcabouço institucional e legal relacionado ao enfrentamento da emergência climática em que vivemos está em constante atualização.

De acordo com o relatório do Terceiro Grupo de Trabalho do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), que trata sobre mitigação às mudanças climáticas e foi publicado em 2022, estamos no caminho para um aumento de temperatura de até 2,8ºC no planeta. Isso ocorrerá caso as atuais metas climáticas estabelecidas pelos membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC) não sejam implementadas até 2100. Diante do senso de urgência, os países precisam adotar compromissos de curto, médio e longo prazo para cumprirem o Acordo de Paris.

“Nesse contexto de extrema instabilidade que se faz necessária uma melhor compreensão da legislação relacionada à mudança do clima e do que, de fato, está em jogo nessa intensa movimentação política”, explica a advogada Priscilla Santos, autora da apostila “Legislação e Mudanças Climáticas”. Ela traz alguns dos instrumentos mais importantes na área, os quais estão divididos nos âmbitos internacional e nacional. 

Na esfera nacional, o arcabouço legal é dividido em três subtópicos temáticos: governança climática; implementação de políticas públicas; e mecanismos de financiamento. A governança diz respeito aos instrumentos legais que estabelecem espaços para discussão, tomada de decisão, monitoramento e avaliação das políticas de implementação. Elas determinam quais são as metas e os objetivos e como eles devem ser concretizados. 

Já os mecanismos de financiamento são aqueles que permitem que sejam colocadas em prática as atividades necessárias para atingir as metas previstas pelas políticas de implementação.

O arcabouço legal inclui relevantes políticas setoriais no nível nacional, assim como desdobramentos de políticas subnacionais. Políticas setoriais no âmbito nacional – como as relacionadas aos setores de Energia, Indústria, Resíduos Sólidos, Saneamento, etc. – são relevantes instrumentos para o planejamento de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, assim como os planos de alcance regional, estadual e municipal. Esses planos devem ser constantemente atualizados para refletir uma ação coordenada entre os diversos setores e entes federativos, assim como uma ambição contínua no processo de descarbonização da economia brasileira. 

Nesta apostila foram abordados os planos de ação e de combate ao desmatamento na Amazônia (PPCDAM) e no Cerrado (PPCerrado). Cerca de 46% das emissões de GEE do Brasil são oriundas do setor de florestas e de mudanças no uso da terra.

Sobre a autora:

Priscilla Santos é advogada especialista em Direito Ambiental e Urbanístico e mestra em Natureza, Sociedade e Política Ambiental pela Universidade de Oxford. Atua como consultora na área de financiamento e políticas públicas climáticas, com foco em uma abordagem interseccional. Possui um histórico de atuação junto a organizações de cooperação internacional, da sociedade civil e do governo federal na promoção de políticas voltadas ao combate às mudanças climáticas e à promoção da igualdade de gênero.