Legislação atual é suficiente para evitar desmatamento em florestas públicas, aponta estudo

desmatamento Florestas Públicas
Amazônia 2030

As florestas públicas sem destinação definida pelo poder público abrangem uma área gigantesca na Amazônia brasileira, de 143 milhões de hectares, equivalente a quase um terço do bioma. A indefinição jurídica sobre o uso desses terrenos é um prato cheio para os grileiros, que aproveitam a situação para avançar sobre a floresta, derrubando-a indiscriminadamente.

No entanto, um estudo recém-lançado pela iniciativa Amazônia 2030, conduzido pela pesquisadora do IMAZON Brenda Brito, mostrou que o caminho para impedir a grilagem dessas áreas pode ser mais simples do que o esperado. Para tanto, basta aplicar as leis atuais, sem a necessidade de novas regulações.

Desde 2009, a legislação federal proíbe a emissão de títulos de terra e concessão de direito real de uso para regularização fundiária em florestas públicas. No entanto, o processo de destinação de terras seguido pelo governo federal tem desconsiderado esta lei, o que expõe essas áreas à ocupação ilegal, ao desmatamento e à privatização ilegal, muitas vezes causando conflitos violentos com Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.

“Não precisa mudar nenhuma lei. Não precisa aprovar nenhum projeto de lei para garantir que as florestas sejam destinadas de forma sustentável e evitar a grilagem”, comentou Brenda ao Valor. “O que tem que mudar é em nível de decreto, está no controle do governo. O governo, se quiser, pode alterar um decreto sobre a Câmara Técnica de Destinação de Terras Públicas Federais (CTD)”.

A CTD foi criada em 2013 com representantes de diversos órgãos federais interessados no tema, como a FUNAI (para assuntos indígenas), INCRA (para assentamentos de reforma agrária), o Ministério do Meio Ambiente (para Unidades de Conservação) e o Serviço Florestal Brasileiro (para concessões florestais). No entanto, de acordo com a análise, a maneira como o colegiado foi formatado resultou em um foco na regularização fundiária, mesmo em áreas de floresta pública, a despeito do que a lei diz.

“Para assegurar que as florestas públicas federais sejam destinadas de forma compatível com sua conservação, uso sustentável e redução de desmatamento, é necessário alterar as regras de funcionamento da CTD”, defendeu o estudo. “Esta revisão permitirá que o MMA institua áreas de limitações administrativas provisórias (ALAPs) para acelerar a efetiva destinação formal de áreas com prioridade para criação de UCs”.

Em tempo: A cientista Thelma Krug, vice-presidente do IPCC, foi apresentada formalmente pelo Brasil como candidata à presidência do Painel nesta 2ª feira (10/4). Em entrevista à Folha, ela ressaltou uma das conclusões do 6º ciclo de avaliação (AR6), finalizado no mês passado: o preço da ação climática mais imediata para evitar o pior é muito mais baixo do que o da inação. “O custo da ação vai ser bem menor do que o custo da inação, quando o planeta todo estiver sofrendo com esses impactos do clima com um aquecimento maior”, disse.

ClimaInfo, 11 de abril de 2023.

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