Brasil abriu mão de R$ 260 bilhões em impostos para petroleiras, revela INESC

10 de setembro de 2024
Petrobras Foz do Amazonas
Geraldo Falcão/ Agência Petrobras

Isenções aumentaram significativamente a partir de 2017, com renovação do Repetro até 2040 e ampliação do escopo desse regime fiscal, beneficiando ainda mais as empresas.

Os defensores da exploração de combustíveis fósseis no Brasil “até a última gota” gostam de dizer que extrair mais petróleo e gás fóssil é necessário para gerar recursos financeiros para bancar a transição energética do país. É uma falácia, já que apenas 1% dos investimentos em renováveis vem das petroleiras. Sem falar no lobby da indústria dos combustíveis fósseis contra as fontes renováveis de energia em todo o mundo, como mostrou um estudo recente da InfluenceMap.

Além de não investirem em transição energética, empresas do setor de petróleo e gás fóssil no Brasil ainda contam com benefícios fiscais. Os cofres públicos deixam de arrecadar bilhões em impostos da indústria dos combustíveis fósseis, cuja queima é a principal responsável pelas mudanças climáticas. Dinheiro que poderia ser destinado a vários outros setores, inclusive no estímulo a fontes renováveis ou em inovações tecnológicas, como o armazenamento de eletricidade em baterias, para acelerar a transição.

É o que mostra um levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC). Segundo o INESC, a indústria de petróleo e gás fóssil no Brasil foi beneficiada com R$ 260 bilhões em renúncias fiscais entre 2015 e 2023. Os valores, que incluem incentivos, benefícios e imunidades fiscais, foram direcionados a 267 empresas do setor, impactando diretamente a arrecadação do governo federal, destacam Folha e Petronotícias.

Os maiores volumes de renúncias fiscais foram registrados em 2020, em plena pandemia, quando a cifra chegou a R$ 56 bilhões. No ano passado, foram R$ 29 bilhões em favor da indústria petrolífera.

As renúncias fiscais aumentaram significativamente a partir de 2017, com a renovação do Repetro até 2040 pela Lei 13.586/2017, observa o INESC. Essa lei ampliou o escopo desse regime fiscal especial, beneficiando ainda mais as empresas do setor.

Os principais tributos dos quais as empresas foram dispensadas incluem PIS, COFINS, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). além de incentivos concedidos pelas Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

“Esse cenário evidencia a necessidade urgente de um planejamento estratégico para a transição energética no Brasil, que leve em consideração a urgente redução do uso de combustíveis fósseis com a preservação de empregos, além de estimular cadeias produtivas de baixo carbono”, afirma Alessandra Cardoso, assessora política do INESC.

 

ClimaInfo, 11 setembro de 2024.

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