
Em decisão publicada na última 2a feira (28/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União desaproprie imóveis rurais onde forem comprovados desmatamento ilegal ou incêndios criminosos. Assinada pelo ministro Flávio Dino, a decisão também suspende a regularização fundiária nessas áreas e obriga os governos federal e estaduais a adotarem medidas contra a legalização de terras com ilícitos ambientais comprovados, além de exigir ações indenizatórias contra os responsáveis.
A medida visa proteger especialmente a Amazônia e o Pantanal, biomas que registraram aumento alarmante de queimadas. A decisão atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 743), proposta em 2020 pela Rede Sustentabilidade com apoio de organizações ambientais como Observatório do Clima (OC), WWF e Greenpeace.
Ao Brasil de Fato, o advogado do OC, Paulo Busse, classificou a decisão como bem-vinda e bem fundamentada, destacando que fortalecerá o combate estatal aos crimes ambientais. Ele ressaltou que o processo continuará tramitando para ampliar a proteção a áreas atingidas por incêndios não criminosos, agravados pela crise climática, para as quais as organizações defendem maior investimento em brigadistas e equipamentos de combate ao fogo.
A determinação de Dino permite também que estados e DF sigam usando sistemas próprios para autorizar a retirada de vegetação nativa, mas as licenças devem constar no sistema nacional que controla produtos florestais, o Sinaflor, informou ((o)) eco.
O caso também abriu discussão sobre a inclusão de territórios quilombolas na política de cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) irregulares. Esses cadastros, feitos por autodeclaração, frequentemente são usados para grilagem de Terras Públicas, Indígenas e Quilombolas, gerando graves conflitos socioambientais.
Estadão, Folha, O Globo, Correio Braziliense, g1, CNN Brasil, Poder 360, Metrópoles, Deutsche Welle, entre outros, repercutiram a decisão.