TFR1 derruba liminar que suspendia editais para o asfaltamento da BR-319

Decisão restabelece tramitação de quatro pregões que preveem serviços de manutenção e melhoramento no chamado “trecho do meio” da rodovia.
29 de abril de 2026
BR-319 estudos retomados
Divulgação Idesam

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu, na noite de 3ª feira (28/4), os efeitos de uma liminar que paralisava as licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para o asfaltamento do chamado “trecho do meio” da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), informa o g1. Ao analisar o pedido do DNIT e da União, a presidente do TRF1 entendeu que a suspensão das licitações poderia causar prejuízos à administração pública, à economia, à segurança e à saúde da população (?!).

A liminar da juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendia parcialmente a um pedido do Observatório do Clima e foi concedida às vésperas dos pregões, informa O Globo. A magistrada argumentou que as obras na BR-319 são de “expressivo impacto ambiental” e impôs uma multa de R$ 1 milhão se a decisão fosse descumprida.

Em sua sentença, a juíza da Vara Federal relembrou notas técnicas do IBAMA e do próprio DNIT, que desde 2005 atestam os riscos de danos que a pavimentação da rodovia causaria. “A presunção legal de baixo impacto contradiz quase duas décadas de considerações técnicas, identificadas inclusive pelo EIA-RIMA produzido pelo próprio DNIT”, destacou.

O DNIT usou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para enquadrar a obra como de “melhorias e manutenções”. A tática foi uma forma de dispensar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e se baseou na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (vulgo Lei da Devastação), lembram 18 horas e g1.

Além de suspender os pregões, a liminar havia dado um prazo de 15 dias para que o DNIT prestasse esclarecimentos. Isso incluía documentação com especificações dos serviços a serem realizados no trecho do meio, que tem 340 km de extensão. O objetivo seria avaliar se as intervenções podem mesmo ser classificadas como “melhorias e manutenções”, conta a Folha.

Além do aspecto ambiental, a liminar também considerava o risco financeiro envolvido nos contratos, que têm investimentos estimados em R$ 678 milhões, relata o Vocativo. “A urgência da medida visa evitar o empenho de recursos públicos em contratos passíveis de anulação”, registrou a juíza Maria Elisa.

Outro elemento levantado pela magistrada foi a falta de transparência na condução do processo administrativo. Houve restrição de acesso a documentos técnicos que embasaram a reclassificação da obra, incluindo atrasos em respostas a pedidos de informação. “A limitação ao acesso compromete o controle social e a fiscalização dos atos administrativos”, frisou a liminar.

A Crítica, AM Post, Fato Amazônico e Amazonas Atual também repercutiram a suspensão dos editais de asfaltamento da BR-319.

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