Ministério Público pede nulidade de licença para o pré-sal por risco climático 

Ação questiona autorização dada pelo IBAMA à Petrobras e afirma que projeto pode emitir 3,8 bilhões de toneladas de CO₂ ao longo de 30 anos.
17 de junho de 2026
pré sal
André Motta de Souza/Agência Petrobras
Resumo
  • Nulidade de licença por omissão climática: os Ministérios Públicos Federal e Paulista ingressaram com ação civil pública para suspender a licença prévia do IBAMA à etapa 4 do pré-sal na Bacia de Santos, da Petrobras, alegando que o processo não avaliou adequadamente os impactos climáticos.
  • Projeto pode emitir 3,8 bilhões de toneladas de CO₂ em 30 anos: o volume estimado equivale a quase duas vezes as emissões totais do Brasil em 2024 e, se queimado no país, contraria os compromissos climáticos do país — redução de 59% a 67% nas emissões até 2050.
  • Segunda ofensiva judicial contra o projeto: em dezembro passado, o MPF já havia questionado a ausência de consulta às comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras. Uma liminar favorável foi suspensa em razão de recurso da Petrobras. A partir da próxima semana, o TRF-2 julga o mérito desse recurso.
  • O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ingressaram com uma ação civil pública para suspender a licença prévia concedida pelo IBAMA à chamada Etapa 4 do pré-sal na Bacia de Santos solicitada pela Petrobras. Os órgãos afirmam que o processo de licenciamento não avaliou adequadamente os impactos climáticos do projeto e, por isso, pedem a anulação da autorização.

    A ação foi protocolada na 2ª feira (15/6). MPF e MPSP reivindicam a suspensão da licença até que sejam apresentados estudos complementares sobre as emissões de gases de efeito estufa associadas ao empreendimento e sobre medidas de mitigação e compensação desses impactos, informam Agência Brasil, Veja, CBN, Correio do Povo, Jornal de Brasília e Cenário Energia.

    No mérito da ação, os órgãos sustentam que a magnitude dos impactos da Etapa 4 do pré-sal deve ser compreendida pela contabilização da totalidade das emissões decorrentes, com especial destaque para as emissões indiretas (do chamado escopo 3 relativas à queima do combustível dentro e fora do país), que representam mais de 90% do volume total. “Em três décadas de vida útil prevista para o empreendimento, estima-se que a extração e o uso dos combustíveis fósseis provenientes das novas unidades resultem no lançamento de mais de 3,8 bilhões de toneladas de gás carbônico na atmosfera”, argumentam.

    Para o MPF e o MPSP, o volume – que equivale a quase duas vezes as emissões do Brasil em 2024, de acordo com o Sistema de Estimativa de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), do Observatório do Clima – configura sério risco de agravamento da crise climática e, se consumidas internamente, iria contra as metas ambientais assumidas pelo Brasil no plano internacional. O país se comprometeu a reduzir as emissões de GEE em 59% a 67% até 2050, em comparação aos níveis de 2005.

    A licença prévia à Etapa 4 do pré-sal foi concedida pelo IBAMA em setembro de 2025. O MP sustenta que o órgão ambiental reconheceu a existência de pendências técnicas, mas autorizou o avanço do projeto condicionando a continuidade do licenciamento ao cumprimento futuro das exigências.

    Para os autores da ação, a avaliação da viabilidade ambiental deveria ter sido concluída antes da emissão da licença prévia, etapa que funciona como uma espécie de sinal verde inicial para o empreendimento. Afinal, com a autorização em vigor, a Petrobras já solicitou licenças para a instalação de três das dez plataformas previstas para o empreendimento.

    É a segunda ofensiva judicial do Ministério Público contra a Etapa 4 do pré-sal. Em dezembro do ano passado, o MPF ajuizou ações questionando a ausência de consulta prévia às comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras potencialmente afetadas pelo empreendimento.

    Em março, a Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) atendeu ao pedido para impedir a estatal de avançar com o empreendimento. Mas, em julgamento prévio de questão de ordem, o tribunal concedeu efeito suspensivo ao recurso da petrolífera e interrompeu os efeitos da decisão de primeiro grau.

    A partir da semana que vem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) começa a julgar o mérito de um recurso da Petrobras para suspender a liminar, informa O Globo.

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