
O governo federal publicará uma resolução determinando que projetos de minerais críticos sejam analisados sob o Licenciamento Ambiental Especial (LAE). O LAE é destinado a empreendimentos considerados “estratégicos” – seja lá o que isso signifique – por um comitê governamental e que, por isso, deve ser feito em até 12 meses. Uma excrescência incluída no antigo PL da Devastação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), mas que foi retirada do texto e acabou entrando em vigor por uma medida provisória editada pelo presidente Lula.
A medida foi elaborada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), comandado por Alexandre Silveira, informa André Borges na Folha. No alvo da resolução estão minerais como lítio, cobre, níquel, grafita e terras raras. São elementos essenciais para a produção de baterias, veículos elétricos, equipamentos eletrônicos, turbinas eólicas, painéis solares e tecnologias de defesa.
Atualmente, um projeto de mineração precisa obter licença prévia, que avalia sua viabilidade ambiental. Depois, precisa da licença de instalação, que autoriza as obras e a implantação da estrutura. A etapa final é a licença de operação, emitida somente após ser comprovado o cumprimento de condicionantes ambientais e sociais que autorizam o início da atividade produtiva. Não há prazo para que cada licença seja emitida. Já com o LAE, as três etapas são aglutinadas em um ano, no máximo.
Desde que Alcolumbre enfiou a fórceps o LAE no PL da Devastação, especialistas e ambientalistas apontam o imenso risco de se impor prazos rígidos para a análise de projetos complexos. A pressão temporal reduz o tempo disponível para avaliação de impactos, principalmente de projetos localizados próximos a áreas sensíveis, como Unidades de Conservação, Territórios Indígenas e Comunidades Tradicionais – caso dos projetos de minerais críticos.
“O licenciamento ambiental especial, infelizmente apoiado pelo governo no trâmite da lei geral (do licenciamento ambiental), prevê rito flexibilizado para empreendimentos de significativo impacto. São projetos que demandam estudo ambiental, mas que, no prazo de 12 meses previsto em lei, não conseguirão elaborar outros estudos inerentes às fases das licenças de instalação e operação”, explica Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do IBAMA.
Além disso, Suely lembra que, neste prazo, não será possível fazer as consultas necessárias a indígenas e outros Povos e Comunidades Tradicionais. “A relevância do empreendimento sempre foi trabalhada pelos órgãos ambientais com prioridade na análise. Não precisavam ter inventado essa licença unificada com forte tom de pressão política e que colide com a Constituição Federal”.
Os ministérios de Minas e Energia e o de Meio Ambiente não comentaram o assunto. Já o IBAMA declarou que “a conclusão das análises depende da apresentação das informações e estudos necessários à avaliação ambiental”. “O IBAMA seguirá exercendo suas atribuições institucionais com rigor técnico, contribuindo para a implementação das políticas públicas e das prioridades estratégicas do país”, disse o órgão ambiental.
Valor e BNAmericas também repercutiram a proposta do MME.



