MPF mira CVM contra flexibilização de reporte de sustentabilidade de empresas

MPF é favorável à ação civil pública que busca suspender a derrubada da obrigatoriedade de reporte de sustentabilidade para empresas de capital aberto.
28 de julho de 2026
desmatamento
Reprodução/Arquivo/Agência Pará
Resumo
  • MPF entra na disputa contra a CVM: o Ministério Público Federal se manifestou a favor da ação civil pública que contesta a Resolução 244 da CVM (que acabou com a obrigatoriedade de reporte de sustentabilidade por parte de empresas de capital aberto) e pediu para atuar como coautor da ação.
  • Argumentos contra a resolução: o MPF sustenta que a norma foi editada sem análise de impacto regulatório e sem consulta pública, além de ter sido aprovada em reunião extraordinária com composição atípica da CVM (membros interinos e substitutos). O órgão também alerta para o risco à segurança jurídica, já que a decisão contrariou manifestação técnica da própria CVM e pode comprometer os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e em outros tratados internacionais.
  • Próximos passos no processo: cabe à 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidir se autoriza a entrada do MPF como coautor da ação; anteriormente, o juiz do caso já havia negado liminar para suspender a norma, mas determinou que a CVM apresente a íntegra do processo administrativo que embasou a mudança até agosto.
  • A polêmica derrubada da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas empresas de capital aberto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ganhou um opositor de peso. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à ação civil pública que busca derrubar a norma e pediu para atuar como coautor, ao lado do Instituto de Direito Coletivo (IDC) e da associação Soluções Inclusivas Sustentáveis (SIS).

    Em sua manifestação, protocolada na última 6ª feira (24/7), o MPF reforçou os argumentos apresentados na ação civil pública contra a Resolução 244 da CVM, publicada no final de maio. Para o MPF, a resolução foi editada sem análise de impacto regulatório (AIR) e sem consulta pública, em desacordo com a legislação aplicável. Outro problema é a deliberação ter ocorrido em reunião extraordinária, com composição atípica da CVM, composta por membros interinos e substitutos.

    O MPF também assinalou o risco de ruptura da segurança jurídica, já que a decisão da CVM contrariou manifestação técnica do próprio órgão e o fim da obrigatoriedade pode comprometer o cumprimento dos compromissos brasileiros sob o Acordo de Paris e outros tratados internacionais de meio ambiente e comércio.

    Segundo o Capital Reset, a posição do MPF foi referendada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, a partir da submissão do procurador Renato de Freitas Souza Machado. O colegiado orientou o ingresso do MPF como coautor, destacando a “acentuada relevância socioambiental” do tema e a magnitude dos interesses em jogo.

    A Resolução 244 da CVM substituiu a exigência de relato obrigatório nos padrões IFRS S1 e S2 por um regime voluntário de “relate ou explique”. A decisão foi um “cavalo de pau” nas orientações do próprio colegiado, que antes havia determinado que as companhias de capital aberto seriam obrigadas a divulgar essas informações a partir de 2027.

    Como a Exame informou, agora a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidirá se autoriza o ingresso do MPF como autor. No mês passado, o juiz responsável pelo caso negou a liminar que pedia a suspensão da norma e determinou que a CVM apresente a íntegra do processo administrativo que embasou a mudança, o que deve ocorrer até agosto.

    O Globo também repercutiu a notícia.

    • Em tempo: O Ministério da Fazenda confirmou ao Valor que até 400 empresas, com emissões anuais acima de 10 mil toneladas anuais de dióxido de carbono (CO2), poderão ser alcançadas na primeira etapa das obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) de suas emissões de gases de efeito estufa, no âmbito da implementação do mercado regulado de carbono do Brasil. Ao final das três fases de implementação, a expectativa é de que esse número chegue a cerca de 4 mil empresas, das quais aproximadamente 2 mil estarão sujeitas ao teto de emissões por liberarem mais de 25 mil toneladas de CO2 por ano. A proposta de cobertura setorial do mercado prevê que a 1ª etapa de MRV valerá em 2027 para as indústrias de papel e celulose, ferro e aço em usinas integradas, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás fóssil, refino de petróleo e transporte aéreo.

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