O novo fundo do ACNUR terá como foco a construção de resiliência climática de pessoas refugiadas e deslocadas internas em áreas afetadas pelo clima extremo.
O Alto-Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR) anunciou na semana passada a criação de um novo fundo para apoiar refugiados e deslocados internos afetados pelas mudanças climáticas nos países mais pobres e vulneráveis. O novo Fundo de Resiliência Climática pretende captar US$ 100 milhões até o final de 2025.
A criação do fundo reflete como a crise climática está impactando as dinâmicas de deslocamento interno e refúgio ao redor do mundo nos últimos anos. A ocorrência de eventos extremos em áreas mais pobres do globo, como a África, a América Central e a Ásia Central e Sudeste Asiático, está empurrando milhões de pessoas para fora de suas comunidades, expondo-as à insegurança alimentar e hídrica, além do risco de violência.
De acordo com o ACNUR, o novo fundo irá direcionar exclusivamente esforços de financiamento para proteger as comunidades deslocadas mais ameaçadas, “equipando-as para se prepararem, resistirem e recuperarem de choques relacionados ao clima”. O fundo também aumentará a disponibilidade de recursos ambientalmente sustentáveis em locais de deslocamento, como energia renovável e recuperação de meios ecossistêmicos de subsistência.
O fundo priorizará projetos cujos efeitos sejam sentidos localmente e que envolvam as comunidades afetadas na sua concepção e implementação, bem como o alinhamento com as estratégias climáticas nacionais e os planos de desenvolvimento.
“Os impactos das mudanças climáticas estão se tornando cada vez mais devastadores, exacerbando os conflitos, destruindo meios de subsistência e, em última análise, provocando deslocamentos”, afirmou Filippo Grandi, chefe do ACNUR. “Muitos dos países que têm sido mais generosos na aceitação de refugiados também são os mais afetados pela crise climática”.
A AFP abordou a notícia, que também ganhou repercussão no Brasil em veículos como Folha e ((o)) eco.
ClimaInfo, 30 de abril de 2024.
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