Salles: não são necessárias novas áreas para o aumento da produção agrícola

3 de maio de 2019

O ministro do meio ambiente disse à jornalista do Estadão, Sonia Racy, que, com a tecnologia hoje existente “não serão necessárias novas áreas para agricultura se o Brasil quiser aumentar sua produção”, tese defendida por boa parte dos estudiosos do meio ambiente e da comunidade ambientalista. Disse também que os proprietários rurais que seguem o Código Florestal, “os que fazem o seu dever de casa”, não podem ser impedidos de usar um eventual excedente da Reserva Legal. Salles diz haver um “sentimento” segundo o qual as entidades ambientalistas querem que se impeça “qualquer desmatamento, qualquer abertura de nova área de produção, mesmo que autorizada por lei”. Neste momento da entrevista, o ministro, provavelmente, pensava no “desmatamento zero” defendido pela comunidade ambientalista brasileira e que a ciência climática diz ser necessário para que se consiga manter o aquecimento global abaixo de 1,5oC. Se o ministro tivesse o hábito do diálogo, provavelmente já teria entendido que zerar o desmatamento não é o mesmo que roubar dos proprietários rurais os direitos sobre a terra, mas criar políticas públicas capazes de criar incentivos para a manutenção da floresta em pé. Um destes incentivos é o pagamento por serviços ambientais (PSA), sobre o qual o ministro diz estar conversando com o Banco Mundial.

Antes que o ministro saia por aí propondo mais um pesado subsídio ao agronegócio, é preciso qualificar o pagamento por serviços ambientais. A ideia faz sentido, mas aplicá-la ao coração da Amazônia não é tão simples. Em áreas cercadas de floresta e água, onde só se chega depois de dias navegando, lavouras e pastos são economicamente inviáveis. Nestas, como um eventual proprietário não perde receitas por deixar a floresta em pé, o único motivo para recompensá-lo seria o direito de cortar a floresta, o que seria um motivo absurdo do ponto de vista ético e ambiental. Além disso, a área passível de ser desmatada na maioria da Amazônia é menor do que os 20% permitidos por lei, por conta das regras que definem as Áreas de Proteção Permanente (APP). O proprietário é obrigado a preservar as margens de corpos d’água. Que são um tanto abundantes na região amazônica. Daí que o PSA precisa de muito cálculo e gente gabaritada para sua gestão.

 

ClimaInfo, 3 de maio de 2019.

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