Blocos de petróleo e gás na Amazônia comprados no “Leilão do Fim do Mundo” afetam Terras Indígenas e Unidades de Conservação

14 de dezembro de 2023
Leilão do Fim do Mundo Terras Indígenas
Eduardo Anizelli/Folhapress

MPF questionou ANP na véspera da licitação sobre retirada de blocos de exploração de combustíveis fósseis no Amazonas diante dos potenciais impactos a Territórios Indígenas.

O 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão promovido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na 4ª feira (13/12) – apelidado de “Leilão do Fim do Mundo”, tanto pela quantidade de blocos ofertados como por muitos deles apresentarem graves conflitos socioambientais – ofereceu ao mercado 21 áreas para exploração de petróleo e gás fóssil na Amazônia. O campo com acumulação marginal de combustíveis fósseis de Japiim foi arrematado pela Eneva e pela ATEM, que também adquiriu quatro blocos exploratórios na região.

Mas a Folha destaca que os blocos arrematados pela ATEM no certame  – AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107 e AM-T-13 –impactam cinco Terras Indígenas e três Unidades de Conservação, mostra um laudo técnico do Ministério Público Federal (MPF). A empresa pagou R$ 7,8 milhões ao todo em bônus pelas áreas.

Já na véspera do certame, o MPF deu cinco dias para a ANP se manifestar sobre a exclusão de blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas demarcadas ou em processo. O órgão mencionou um laudo técnico de 2021 e uma recomendação de 2015. Porém, ambos parecem ter sido ignorados pela agência – que, vale lembrar, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética, órgão consultivo formado majoritariamente por integrantes do governo federal.

Conforme o laudo do MPF, o bloco AM-T-107 impacta as TIs Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, do Povo Mura, em Careiro e Careiro da Várzea. Os territórios estão em fase de regularização ou declaração.

No AM-T-133, o impacto da exploração de combustíveis fósseis se dá na TI Coatá-Laranjal, dos Munduruku, em Borba, que está em regularização. O bloco também interfere na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Canumã.

Já os blocos AM-T-63 e AM-T-64 têm interferência na Área de Proteção Ambiental Nhamundá. O segundo bloco incide ainda na Floresta Nacional Saracá-Taquera, segundo o MPF.

A solicitação do MPF ressalta a importância da consulta prévia, livre e informada aos Povos Indígenas e Tradicionais, conforme estabelecido pela Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mesmo que os blocos não estejam diretamente sobrepostos às Terras Indígenas, a proximidade pode resultar em impactos significativos decorrentes das atividades exploratórias, explica a Mídia Ninja.

Além disso, informa o Poder 360, o órgão lembra que a Constituição exige no art. 231, parágrafo 3º, que a exploração de recursos hídricos e minerais em TIs dependem de autorização do Congresso, ouvidas as comunidades afetadas. No entanto, como essa regulamentação ainda não foi feita, é proibida a exploração mineral em Território Indígena no Brasil.

Em nota, a ANP afirmou não ter sido intimada oficialmente pelo MPF. “Quando for, prestará as informações solicitadas”, informou a agência reguladora.

Agência Amazônica e Radar Amazônico também noticiaram o questionamento do MPF quanto à oferta de áreas de exploração de petróleo e gás na Amazônia.

 

ClimaInfo, 15 de dezembro de 2023.

Clique aqui para receber em seu e-mail a Newsletter diária completa do ClimaInfo.

Continue lendo

Assine Nossa Newsletter

Fique por dentro dos muitos assuntos relacionados às mudanças climáticas

Em foco

Aprenda mais sobre

Glossário

Este Glossário Climático foi elaborado para “traduzir” os principais jargões, siglas e termos científicos envolvendo a ciência climática e as questões correlacionadas com as mudanças do clima. O PDF está disponível para download aqui,
1 Aulas — 1h Total
Iniciar