Blocos de petróleo e gás na Amazônia comprados no “Leilão do Fim do Mundo” afetam Terras Indígenas e Unidades de Conservação

Leilão do Fim do Mundo Terras Indígenas
Eduardo Anizelli/Folhapress

MPF questionou ANP na véspera da licitação sobre retirada de blocos de exploração de combustíveis fósseis no Amazonas diante dos potenciais impactos a Territórios Indígenas.

O 4º Ciclo de Oferta Permanente de Concessão promovido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na 4ª feira (13/12) – apelidado de “Leilão do Fim do Mundo”, tanto pela quantidade de blocos ofertados como por muitos deles apresentarem graves conflitos socioambientais – ofereceu ao mercado 21 áreas para exploração de petróleo e gás fóssil na Amazônia. O campo com acumulação marginal de combustíveis fósseis de Japiim foi arrematado pela Eneva e pela ATEM, que também adquiriu quatro blocos exploratórios na região.

Mas a Folha destaca que os blocos arrematados pela ATEM no certame  – AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107 e AM-T-13 –impactam cinco Terras Indígenas e três Unidades de Conservação, mostra um laudo técnico do Ministério Público Federal (MPF). A empresa pagou R$ 7,8 milhões ao todo em bônus pelas áreas.

Já na véspera do certame, o MPF deu cinco dias para a ANP se manifestar sobre a exclusão de blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas demarcadas ou em processo. O órgão mencionou um laudo técnico de 2021 e uma recomendação de 2015. Porém, ambos parecem ter sido ignorados pela agência – que, vale lembrar, foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética, órgão consultivo formado majoritariamente por integrantes do governo federal.

Conforme o laudo do MPF, o bloco AM-T-107 impacta as TIs Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, do Povo Mura, em Careiro e Careiro da Várzea. Os territórios estão em fase de regularização ou declaração.

No AM-T-133, o impacto da exploração de combustíveis fósseis se dá na TI Coatá-Laranjal, dos Munduruku, em Borba, que está em regularização. O bloco também interfere na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Canumã.

Já os blocos AM-T-63 e AM-T-64 têm interferência na Área de Proteção Ambiental Nhamundá. O segundo bloco incide ainda na Floresta Nacional Saracá-Taquera, segundo o MPF.

A solicitação do MPF ressalta a importância da consulta prévia, livre e informada aos Povos Indígenas e Tradicionais, conforme estabelecido pela Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mesmo que os blocos não estejam diretamente sobrepostos às Terras Indígenas, a proximidade pode resultar em impactos significativos decorrentes das atividades exploratórias, explica a Mídia Ninja.

Além disso, informa o Poder 360, o órgão lembra que a Constituição exige no art. 231, parágrafo 3º, que a exploração de recursos hídricos e minerais em TIs dependem de autorização do Congresso, ouvidas as comunidades afetadas. No entanto, como essa regulamentação ainda não foi feita, é proibida a exploração mineral em Território Indígena no Brasil.

Em nota, a ANP afirmou não ter sido intimada oficialmente pelo MPF. “Quando for, prestará as informações solicitadas”, informou a agência reguladora.

Agência Amazônica e Radar Amazônico também noticiaram o questionamento do MPF quanto à oferta de áreas de exploração de petróleo e gás na Amazônia.

 

ClimaInfo, 15 de dezembro de 2023.

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