
Após quase dois anos de debates com reguladores e setores econômicos, o governo federal aprovou a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). A TSB define critérios para classificar uma atividade econômica como sustentável, a fim de mobilizar capital para projetos com impactos ambientais e sociais positivos. Os 14 cadernos com os critérios, somando mais de 900 páginas, serão publicados ainda neste mês.
A adoção da taxonomia não será obrigatória, como queria o governo, mas voluntária, informam Valor e eixos. No entanto, o plano é que empresas e instituições, em algum momento, tenham de divulgar relatórios seguindo os critérios da TSB. A proposta original era criar essa exigência já a partir de janeiro de 2026, mas ainda não há prazo para isso.
Outro destaque está no caderno dedicado ao agronegócio, o maior de todos, com 301 páginas, segundo o Capital Reset. A TSB determina que não será considerado sustentável o financiamento para supressão da vegetação nativa, mesmo prevista no Código Florestal. Ou seja, o desmatamento legal.
Propriedades rurais que suprimirem vegetação nativa após a entrada em vigor da taxonomia, ainda que com as autorizações previstas na lei, também não atenderão aos critérios de elegibilidade. A partir de 2030, valerá uma janela temporal: proprietários que não tenham desmatado nos cinco anos anteriores ao pedido de financiamento poderão se enquadrar na TSB.
Segundo Matias Cardomingo, coordenador-geral de análise de impacto social e ambiental da Secretaria de Política Econômica da Fazenda, a janela permitirá que mesmo produtores que tenham desmatado legalmente possam se adequar no futuro: “A gente quer estabelecer algum incentivo. Se o produtor ficar cinco anos sem desmatar, sabe que pode voltar a ser elegível”.
Além dos cadernos de introdução e glossário, há quatro documentos mais gerais: metodologia dos objetivos climáticos e ambientais; salvaguardas mínimas; enfrentamento das desigualdades; e sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV). Os demais são dedicados a cada um dos setores prioritários cobertos pela TSB: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; indústrias extrativas; indústria de transformação; eletricidade e gás; água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; construção; transporte, armazenagem e correio; e serviços sociais para a qualidade de vida e planejamento.
A TSB vai abordar 11 objetivos climáticos, ambientais e econômico-sociais em suas próximas edições. Nesta, priorizou três: mitigação; adaptação; e redução das desigualdades considerando aspectos raciais e de gênero. Este último aspecto já havia aparecido na taxonomia mexicana, mas a inclusão do quesito raça foi uma inovação trazida pela classificação brasileira.
Junto com a taxonomia, o governo publicará um decreto reconhecendo-a como um sistema de referência na legislação. Depois, os reguladores dos mercados financeiros e de capitais – Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) – farão normas específicas para seus setores.
A TSB é considerada essencial para guiar financiamentos “verdes”, como os do Fundo Clima, do programa Eco Invest e de debêntures de infraestrutura. Com critérios claros e compartilhados, investidores, empresas e cidadãos saberão se a conduta de uma empresa está mesmo alinhada a objetivos sustentáveis. Ou seja, uma ferramenta importante para detectar greenwashing.



