CADE decide suspender Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026

Acordo multissetorial e voluntário completaria 20 anos de existência no próximo ano; entidades do agronegócio comemoram.
2 de outubro de 2025
moratória da soja
Raylton Alves / Agência Brasil

Por 4 votos a 2, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu suspender a Moratória de Soja a partir de janeiro de 2026. Até lá, o acordo firmado em 2006 entre tradings, associações do setor e organizações ambientais para impedir a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia continua valendo.

Em agosto, a Superintendência Geral (SG) do CADE abriu um processo administrativo contra as associações e empresas signatárias da moratória e suspendeu sua vigência. Segundo a SG, o acordo multissetorial e voluntário era anticoncorrencial e prejudicava as exportações da commodity.

Dias depois, a Justiça Federal suspendeu a decisão do CADE. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, alegou que a suspensão da Moratória da Soja não poderia ocorrer antes do julgamento de um recurso administrativo apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE). 

Relator do caso, Carlos Jacques foi o primeiro a votar. Considerou que a decisão do CADE é válida e votou por novamente suspender os efeitos da moratória. Ele destacou que 12 das 18 principais compradoras de soja do país são signatárias do acordo e que, em sua avaliação, têm poder de atuar de forma anticompetitiva, pelo seu poder de barganha. Já José Levi divergiu e propôs que a decisão do conselho não vigorasse até 31 de dezembro de 2025 para permitir o diálogo entre empresas e governo, e foi seguido por outros 3 conselheiros.

Com a nova decisão do CADE, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disse estar confiante de que a moratória será encerrada em 1º de janeiro de 2026. Para a entidade, o acordo é “ilegal e prejudica os produtores rurais”, informa o Capital Reset.

O ataque à Moratória da Soja não é novo. Os estados de Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins já faziam movimentos para enfraquecer o acordo, mostra o Gigante 163. Leis estaduais foram promulgadas para restringir benefícios fiscais a empresas signatárias de compromissos ambientais.

O governo federal estava preocupado com o fim da Moratória da Soja às vésperas da COP30. O Planalto temia que a decisão do CADE suspendendo o acordo pudesse respingar na imagem de líder climático que o Brasil quer projetar na comunidade internacional na conferência em Belém.

A suspensão da Moratória da Soja também foi noticiada por Folha, O Globo, InfoMoney, g1, Poder 360, Estadão, Globo Rural e UOL.

  • Em tempo: A Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (ANAFITRA) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF questiona a constitucionalidade do Artigo 638 do decreto-Lei 5.452/1943, que permitiu que o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assumisse um processo administrativo contra a JBS no qual a empresa é acusada de trabalho análogo à escravidão no Rio Grande do Sul, informa a Agência Pública.

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