
Divulgado a poucos dias da COP30, documento tem como finalidade mobilizar recursos para projetos com impactos socioambientais positivos.
O governo publicou na 2ª feira (3/11) o decreto nº 12.705/2025, que cria a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). A TSB define critérios para que uma atividade econômica seja considerada sustentável e tem o objetivo de mobilizar recursos para projetos com impactos socioambientais positivos. Além do decreto, o governo disponibilizou os cadernos técnicos da taxonomia, que detalham os critérios e as atividades elegíveis.
O Comitê Interinstitucional da TSB (CITSB) será responsável pela aprovação, revisão e atualização da taxonomia, que deve acontecer entre um e cinco anos. De acordo com o decreto, o governo federal poderá usar o mecanismo para direcionar, reduzir ou extinguir incentivos fiscais e crediários.
O setor privado, por ora, pode aderir voluntariamente, mas a expectativa é que no futuro empresas e instituições divulguem relatórios alinhados aos critérios estabelecidos, contam UOL e Capital Reset. A ideia inicial era que a obrigatoriedade valesse a partir de 2026, mas o governo recuou na proposta.
A TSB é voltada ao mercado nacional, mas também serve para orientar investimentos estrangeiros no país com foco na agenda climática, destaca a eixos. A taxonomia é composta por 14 documentos, sendo quatro cadernos gerais: metodologia dos objetivos climáticos e ambientais; salvaguardas mínimas; enfrentamento das desigualdades; e sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV), além de introdução e glossário.
Outros oito cadernos são dedicados a setores prioritários: (1) agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura; (2) indústrias extrativas; (3) indústria de transformação; (4) eletricidade e gás; (5) água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; (6) construção; (7) transporte, armazenagem e correio; e (8) serviços sociais para a qualidade de vida e planejamento.
No setor agropecuário, por exemplo, responsável por 70% das emissões brasileiras, a taxonomia estabelece que não será considerada sustentável a atividade que envolva a supressão de vegetação nativa, mesmo que o desmatamento esteja previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).



