Justiça do Amapá mantém perfuração da Petrobras na Foz do Amazonas

Juiz chancela a falta de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar e de consulta prévia aos indígenas nesta fase da exploração de petróleo e gás.
15 de dezembro de 2025
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Landsat / Copernicus

Para a Justiça Federal do Amapá, a liberação concedida pelo IBAMA à realização da Avaliação Pré-Operacional (APO) pela Petrobras no bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas, não requer qualquer ajuste. O simulado de vazamento foi crucial para que o órgão ambiental concedesse a licença à petrolífera para perfurar um poço e explorar combustíveis fósseis na área.

O juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o órgão ambiental e a Petrobras. O magistrado reconheceu a legalidade do despacho do IBAMA que autorizou os testes. E também validou os atos seguintes, como a realização da APO e a emissão da licença para perfuração.

Segundo o juiz federal, as decisões técnicas devem ser analisadas pelos órgãos ambientais especializados, sem substituição pelo Judiciário. Além disso, ele considerou as justificativas técnicas suficientes para que a petrolífera prosseguisse com o simulado de vazamento.

Em resposta ao questionamento do MPF sobre a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), Silva afirmou que o instrumento não é obrigatório nesta etapa do licenciamento. Também considerou correta a área de influência delimitada, que não incluiu regiões que possam ser atingidas em caso de acidentes de baixa probabilidade, informa o g1.

Outra questão do MPF foi a ausência da consulta prévia, livre e informada aos Povos Indígenas, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Constituição. O magistrado chancela a posição de que a fase atual da exploração de petróleo e gás fóssil não impacta diretamente as Comunidades Tradicionais e, por isso, não requer a consulta, segundo o ac24horas.

Na avaliação do juiz federal, as audiências públicas e as reuniões realizadas previamente em municípios do Amapá foram suficientes. Vale lembrar que tais reuniões não têm caráter jurídico. Como mostrou ((o))eco, em reuniões recentes da petrolífera com pescadores, extrativistas e a população da ilha do Marajó, no Pará, moradores entregaram uma moção de repúdio às atividades da Petrobras no Bloco 59.

O MPF já havia pedido a suspensão da licença concedida pelo IBAMA por outro motivo. Os procuradores afirmaram que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Petrobras reconhecia os impactos da perfuração na Foz do Amazonas sobre a atividade pesqueira artesanal, mas não criou nenhum mecanismo de compensação.

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