Ação Civil Pública busca evitar posse pela Braskem dos bairros de Maceió destruídos pela empresa

A ação foi impulsionada após revisão de textos do relatório da CPI do caso Braskem; a empresa só foi oficialmente culpada pela tragédia em 2024.
14 de janeiro de 2026
braskem desastre maceió
Reprodução UFAL

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para reivindicar que a Braskem não detenha posse das áreas destruídas pela mineração em Maceió. O instrumento defende que os acordos celebrados sejam interpretados com finalidade exclusivamente reparatória, e não a partir de uma relação de compra e venda, tendo em vista que moradores tiveram remoção forçada devido ao afundamento provocado pelas atividades da empresa.

Segundo o defensor público Ricardo Melro, a ACP foi impulsionada após a revisão de textos do relatório da CPI do Caso Braskem, conta o Marco Zero. O primeiro acordo, feito em 30 de dezembro de 2019, estava vinculado ao Programa  de Compensação Financeira e Apoio à Relocação – propagandeado pela empresa com grande apelo publicitário – e constava de uma série de cláusulas controversas.

Além de não citar qualquer termo relativo à indenização, na cláusula 14 era estabelecido que os valores pagos aos moradores correspondiam à compra do imóvel compulsoriamente desocupado. Outros parágrafos indicavam a posse da Braskem sobre o imóvel, sem mencionar a finalidade dessa posse, como no caso da cláusula 9, que diz: “após assumir a posse dos imóveis a serem desocupados e dos que já estão desocupados (…)”.

A defensoria apela para que a Justiça interprete a titularidade realizando uma leitura completa da realidade imposta à época. “A realidade imposta pela mineração rompeu a correspondência habitual entre titularidade formal e função social. As áreas afetadas deixaram de ser espaços de vida, de trabalho, de moradia ou de circulação econômica. Converteram-se em zonas interditadas, marcadas pela ausência, pelo vazio urbano e pela memória do desastre”, afirma Melro.

Outro aspecto destacado na ACP é que a Braskem só foi oficialmente culpabilizada pelo desastre em Maceió em 2024. O desastre é considerado o maior desastre ambiental em área urbana em curso no mundo.

Em 26 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) deve realizar outra sessão do projeto Vozes da Mundaú, que recebe relatos de pessoas afetadas pelo afundamento do solo em Maceió, informa o Jornal Extra. O encontro acontece na sede do MPF em Alagoas.

Segundo estudo conduzido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o desastre ambiental causou um problema generalizado de saúde mental entre os moradores atingidos. Mais de 60% das vítimas apresentam indícios de depressão acima dos parâmetros considerados normais, enquanto 53% registram níveis elevados de ansiedade e 59% convivem com estresse superior ao esperado.

Como o Cada Minuto destaca, foram atingidos os bairros do Pinheiro, Mutange, Bom Parto, Bebedouro e parte do Farol, o que provocou o deslocamento forçado de cerca de 60 mil pessoas.

Não foi só em Maceió que a Braskem vitimizou pessoas. Em Marechal Deodoro, região metropolitana de Maceió, o MP-AL abriu, na 3ª feira (13/01), um Procedimento Administrativo para monitorar o cumprimento de uma decisão judicial que determina à Braskem a recuperação ambiental de uma área afetada por grave contaminação química. A decisão judicial foi proferida em agosto de 2006.

Segundo a promotoria, a recuperação da área contaminada envolve um processo de longa duração e com resultados incertos, o que demanda monitoramento técnico e científico permanente até a completa restauração do ambiente degradado, detalha a CBN Maceió.

Apesar dos grandes impactos provocados no estado, a Braskem saiu ganhando em ação no Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, que proibiu líderes  comunitários e representantes de movimentos de protestar num raio de 10 km da sede da empresa. A sentença foi assinada no último dia 6 pelo juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29ª Vara Cível da Capital. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso tramita desde 2021, quando organizações promoveram um ato inter-religioso em frente à planta industrial da empresa. Na ação, a mineradora alegou que os atos poderiam causar prejuízos operacionais de grande escala, com impactos, inclusive, internacionais. A Carta Capital relata que o MP-AL pediu ao TJ que encerrasse o caso, por não ver elementos suficientes que caracterizassem a ameaça, mas o juiz responsável pelo caso acatou os argumentos.

O Jornal Extra ressalta a fala do pastor Wellington do Pinheiro, que participa de protestos contra a empresa: “A condenação foi um fato histórico. Talvez a maior vergonha que o Judiciário alagoano já vivenciou neste século (…) Depois de oito anos, as vítimas são condenadas e a Braskem segue impune”, afirmou.

  • Em tempo: Quatro anos após o rompimento da barragem do Fundão em Mariana (MG), um estudo identificou que peixes do rio Doce ainda apresentam altos níveis de contaminação por metais e outras substâncias tóxicas. Segundo ((o))eco, a Bacia do Rio Doce ainda acumula 13 metais, incluindo alumínio, bário, cádmio, cobalto, cromo, ferro, lítio, manganês, níquel, chumbo e zinco.

    O rompimento da barragem do Fundão, da mineradora Samarco, empresa controlada pela brasileira Vale e pela anglo-australiana BHP, é considerado o maior desastre de mineração do mundo.

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