
Ontem (4/2), entrou em vigor a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025), oriunda do PL da Devastação. A nova lei enterra uma política que contava com salvaguardas para proteger o meio ambiente, o clima, a saúde e a vida da população e abre espaço para o que o Observatório do Clima (OC) chama de “livre mercado da destruição” – criado, vale lembrar, com forte apoio da bancada ruralista do Congresso Nacional e de deputados e senadores ligados a vários setores econômicos, como o de petróleo e gás fóssil.
Como praticamente implodiu o licenciamento ambiental brasileiro, a lei é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) – 7913, 7916 e 7919. As ADIs foram protocoladas entre 16 e 29 de dezembro de 2025 por partidos políticos e organizações sociais, informa o Jornal de Brasília.
Uma das ações foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e pelo PSOL. A ADI também foi assinada pelo OC e mais 11 organizações como amicus curiae – terceiro que intervém em um processo, sem ser parte, para fornecer subsídios técnicos ou jurídicos sobre temas relevantes, complexos ou de alto impacto social. “A nova Lei Geral, a bem dizer, não cumpre a função de modernização, unificação e efetivação das melhores práticas para o licenciamento ambiental brasileiro, e, na sua grande parte, aprofunda as deficiências existentes”, diz a petição, de 200 páginas.
Entre os efeitos negativos do PL da Devastação está a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite que uma obra de porte médio preencha um formulário na internet para ter seu licenciamento aprovado. A LAC permite que uma barragem de rejeitos, por exemplo, não passe por um processo de licenciamento complexo, o que aumenta os riscos de um desastre.
Outro perigo é o afrouxamento de consultas a Povos Indígenas a respeito de empreendimentos construídos em terras não homologadas. A partir de agora, não há mais essa necessidade, o que pode acarretar no aumento de conflitos e ameaçar o modo de vida dos Povos Originários.
A ADI também pede a anulação da Lei 15.300/2025, que complementa a lei geral com a criação da famigerada Licença Ambiental Especial (LAE), que nada mais é do que um licenciamento “express”. A lei é oriunda de uma medida provisória feita sob medida pelo governo Lula para agradar o presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A LAE estipula o prazo máximo de um ano para o licenciamento de projetos considerados “estratégicos” por um comitê criado pelo governo, sem detalhar, no entanto, o que seria “estratégico”. Podem se enquadrar nesta categoria a pavimentação da BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) cortando a Floresta Amazônica, e a exploração de petróleo na Foz do Amazonas – o grande interesse de Alcolumbre.
Maria Cecília Wey de Brito, diretora de Relações Institucionais do Instituto Ekos Brasil, afirma que um licenciamento envolve etapas, análises sucessivas e diferentes momentos de avaliação. Eliminar essas etapas significa descartar a possibilidade de aprimorar um projeto ou até mesmo impedi-lo de ser executado em benefício da sociedade. “Se a intenção fosse discutir licenciamento para inovar, melhorar procedimentos ou até fortalecer os órgãos licenciadores, o caminho deveria ser o da escuta. Não o do atropelo, como ocorreu aqui”, reforça na Agência Brasil.
A bola está agora com o STF, inicialmente com o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela análise das ações. Os partidos e associações solicitaram a suspensão do efeito da lei até o julgamento dos processos, mas ainda não obtiveram resposta da Corte.
“Não dá para demorar anos na análise [da inconstitucionalidade] de uma lei como essa, porque ela já estará produzindo efeitos muito negativos e sem possibilidade de retorno em muitas decisões”, desabafa Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do OC.
AmazoniaPress, Cenário MT e Sul 21 também falaram sobre o assunto.
Em tempo:O PL da Devastação começou a fazer estragos mesmo antes de entrar em vigor. No fim de janeiro, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) instituiu um novo modelo de renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) no estado. Agora, empreendimentos industriais poderão renovar suas LOs por meio de um procedimento automático, operado com apoio de Inteligência Artificial (IA), sem a análise prévia realizada por servidores do órgão ambiental. A renovação automática se aplica a 21 tipologias industriais, incluindo indústrias químicas, metalúrgicas, madeireiras, de papel e celulose, plástico, couro, alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos. Setores associados à geração de efluentes, resíduos perigosos, emissões atmosféricas e impactos indiretos sobre recursos hídricos e áreas florestais e que não precisarão prestar contas disso para obter novas autorizações, explica ((o))eco.



