
O agravamento da escassez hídrica deixou de ser uma projeção abstrata para se consolidar como um desafio estrutural contemporâneo. Alertas recentes das Nações Unidas indicam que o mundo entrou em uma fase de falência hídrica global, resultado da combinação entre mudanças climáticas, degradação ambiental e uso intensivo dos recursos naturais. Nesse cenário, sistemas hídricos em praticamente todos os continentes encontram-se sob pressão crescente.
O Brasil, frequentemente apresentado como potência hídrica global, ocupa posição central nessa equação. A aparente abundância de água doce convive com processos acelerados de degradação ambiental, desigualdade no acesso aos recursos e aumento da vulnerabilidade hídrica, especialmente em regiões como o Nordeste. Esse contexto torna-se particularmente relevante diante do avanço recente de iniciativas legislativas e políticas públicas voltadas à atração de data centers, incluindo o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
A criação de incentivos fiscais para a instalação de data centers pode configurar uma política pública ativa de indução territorial e setorial, orientada à atração de investimentos, ao fortalecimento da economia digital e à ampliação da soberania tecnológica nacional. Embora tais empreendimentos sejam apresentados como estratégicos para a economia digital e a competitividade tecnológica do país, seus impactos indiretos sobre a água, a energia e os territórios permanecem subdimensionados no debate público.
Políticas dessa natureza não são neutras do ponto de vista socioambiental e distributivo. Ao direcionar investimentos para determinados territórios e setores, o Estado também assume corresponsabilidade pelos impactos estruturais associados a essa escolha. Nesse sentido, o estímulo à expansão de data centers deve ser acompanhado de um debate público qualificado sobre seus impactos ambientais, sociais e territoriais, incluindo efeitos sobre comunidades locais, sistemas hídricos, uso do solo e dinâmicas de desigualdade regional. A ausência desse debate desloca para o futuro – e para os territórios – os custos de decisões tomadas no presente, levantando a questão central de quem arca, no médio e longo prazo, com as consequências dessa política.
Data centers são infraestruturas caracterizadas por consumo contínuo e intensivo de energia elétrica, além da necessidade permanente de sistemas de resfriamento, frequentemente associados ao uso direto ou indireto de grandes volumes de água. A atração desse tipo de empreendimento para o Brasil – e, de forma crescente, para o Nordeste – apoia-se na disponibilidade energética, na expansão de fontes renováveis e na oferta territorial. Esse movimento ocorre em um contexto no qual a expansão da geração eólica e solar já vem produzindo impactos relevantes sobre o direito à água.
Estudo recente da Iniciativa Nordeste Potência “Direitos Humanos nos Setores Eólico e Solar no Brasil” (2026) identifica casos recorrentes de redução de vazão de nascentes, apropriação privada de fontes hídricas, sobreposição de empreendimentos a áreas de recarga e conflitos diretos com comunidades rurais e tradicionais. A instalação de data centers nesses mesmos territórios tende a intensificar pressões preexistentes, ao competir por energia e água em regiões que já enfrentam estresse hídrico estrutural, agravado pelas mudanças climáticas. Trata-se de um efeito cumulativo que não pode ser analisado isoladamente nem dissociado da política energética e territorial vigente.
Embora o Projeto de Lei nº 278/2026 condicione os incentivos fiscais ao uso de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis, tal exigência, por si só, não elimina riscos de violações de direitos. A experiência recente no Brasil demonstra que a geração de energia renovável pode estar associada a conflitos territoriais, restrições ao acesso à água, impactos sobre meios de vida tradicionais e fragilização de direitos humanos quando implementada sem salvaguardas adequadas. Renovável não é, necessariamente, sinônimo de socialmente justo ou livre de violações.
A expansão de data centers no Brasil também deve ser analisada à luz do debate sobre transição energética justa. A incorporação crescente desses empreendimentos à matriz elétrica nacional ocorre em um contexto no qual a transição para fontes renováveis tem avançado de forma assimétrica, frequentemente concentrando custos socioambientais em territórios vulneráveis e benefícios econômicos em cadeias de valor externas ou altamente concentradas. Quando políticas públicas estimulam simultaneamente a expansão de infraestrutura digital intensiva em energia e a aceleração de projetos renováveis sem salvaguardas robustas, corre-se o risco de aprofundar injustiças já observadas na transição energética em curso.
Uma transição energética justa pressupõe que decisões sobre onde, como e para quem a energia é produzida incorporem critérios de justiça distributiva, participação social, proteção de direitos humanos e respeito aos limites ecológicos, incluindo a segurança hídrica. No entanto, o atual desenho de incentivos para data centers não explicita mecanismos que assegurem essa integração, tampouco reconhece os efeitos cumulativos da sobreposição entre projetos energéticos, uso intensivo da água e instalação de novas infraestruturas digitais em regiões já marcadas por estresse hídrico e vulnerabilidade social. Sem esse enquadramento, a economia digital corre o risco de se apoiar em uma transição energética formalmente “verde”, mas socialmente excludente.
Portanto, instrumentos regulatórios adicionais devem impedir que a simplificação de procedimentos ambientais reduza o rigor do licenciamento de empreendimentos intensivos em água e energia, assegurando análise de impacto adequada e participação social. Do mesmo modo, a política tributária associada à economia digital precisa observar explicitamente o princípio de compatibilidade climática, evitando a concessão de incentivos que resultem, direta ou indiretamente, no aumento de emissões de gases de efeito estufa.
Além disso, apesar de estabelecer parâmetros de eficiência hídrica no nível operacional das instalações, o projeto não incorpora referências à disponibilidade hídrica local, à situação de bacias hidrográficas críticas, aos efeitos cumulativos da concentração de empreendimentos intensivos em água e energia, nem ao direito humano à água como elemento orientador da política pública. Essa lacuna é particularmente relevante em regiões como o Nordeste, onde a expansão de projetos energéticos ocorre em contextos de vulnerabilidade climática e hídrica já consolidada.
Diante dessas lacunas, torna-se necessário complementar o desenho regulatório com transparência pública sobre consumo energético e hídrico, exigência de gestão da água compatíveis com o cenário de escassez. A incorporação de critérios de desempenho ambiental e de limites temporais aos benefícios fiscais também se mostra essencial para evitar subsídios duradouros a atividades intensivas em carbono e garantir alinhamento com a política climática brasileira.
A análise da expansão de data centers também exige considerar a quem esses empreendimentos servem e quais recursos mobilizam. Embora instalados fisicamente em território brasileiro, grande parte dos data centers opera para atender demandas externas, como serviços digitais globais, armazenamento de dados internacionais e cadeias de valor transnacionais. Nesse sentido, o Brasil passa a desempenhar papel semelhante ao observado em outros setores extrativos, ao fornecer energia, território e recursos naturais para sustentar modelos de consumo e acumulação que se realizam majoritariamente fora de suas fronteiras.
No caso dos data centers, exportam-se não apenas serviços digitais, mas também volumes significativos de água e energia embutidos em sua operação contínua. Trata-se de uma nova manifestação do conceito de “água virtual”: recursos hídricos utilizados no território nacional para viabilizar bens e serviços consumidos externamente, sem contrapartidas econômicas, ambientais ou sociais proporcionais aos impactos gerados.
A concessão de incentivos fiscais a esse setor, sem a integração explícita entre política tributária, política energética, governança hídrica e direitos humanos, pode reproduzir padrões já conhecidos no país, marcados pela concentração de benefícios econômicos e pela socialização dos custos ambientais e sociais. Além disso, os data centers apresentam baixo potencial de geração de empregos diretos quando comparados ao volume de recursos naturais mobilizados.
A crise hídrica, portanto, não se limita a uma dimensão ambiental. Trata-se de uma questão econômica, distributiva e de direitos humanos. A apropriação intensiva da água para fins privados, sem instrumentos adequados de regulação, monitoramento e compensação, fragiliza a segurança hídrica de comunidades locais, pequenos produtores e centros urbanos. Evidências empíricas reunidas no estudo Nordeste Potência indicam que a ausência de salvaguardas robustas na expansão de projetos energéticos já tem comprometido direitos fundamentais, como o direito à água, ao território e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A incorporação de data centers a esse modelo, sem ajustes regulatórios, tende a aprofundar esses riscos.
A atração de data centers para o Brasil não é, em si, negativa. O desafio reside na forma como essa expansão vem sendo concebida, frequentemente dissociada de um debate público consistente sobre limites, riscos e contrapartidas. Em um contexto de agravamento da escassez hídrica e de intensificação das desigualdades territoriais, tratar a água como insumo abundante e politicamente neutro revela uma fragilidade estrutural da governança pública. Sem enfrentar essa dimensão, o país corre o risco de reproduzir, na economia digital, padrões históricos de exportação de bens naturais, acumulando no futuro os custos sociais, ambientais e políticos dessas escolhas.



