
A lei nº 15.228/2025, conhecida como Estatuto do Pantanal, foi publicada na última 4ª feira (1º/10) no Diário Oficial da União (DOU). A norma estabelece novas diretrizes para uso, conservação, proteção e recuperação do Pantanal, considerado um santuário da biodiversidade que vem sendo duramente afetado pelas mudanças climáticas.
Como o Agro Estadão detalha, o texto busca conciliar a proteção ambiental com atividades econômicas capazes de gerar emprego e renda. Entre as medidas, estão o combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais, a recuperação de áreas desmatadas e o fortalecimento da fiscalização ambiental.
O corte ou a supressão de vegetação só poderá ocorrer com imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e com autorização prévia do órgão ambiental competente, informam g1 e Correio Braziliense. Mas o procedimento é vedado para propriedades que não cumpram o Código Florestal, principalmente em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
A lei também cria mecanismos de pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para projetos de recuperação ambiental e exploração sustentável, além do selo “Pantanal Sustentável”, que pretende valorizar produtos e serviços locais.
Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou alguns dispositivos, como trechos sobre manejo integrado do fogo, que cria insegurança jurídica e duplicidade com a Lei nº 14.944/2024 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo).
Também foi vetada a diretriz que previa o uso de áreas desmatadas ou degradadas em novos empreendimentos, por ir contra a Constituição e dispositivos que davam prioridade econômica à prática de pagamento por serviços ambientais. Esse dispositivo restringia o uso de recursos em Terras Indígenas, Quilombolas e de conservação, contam Pantaneiro, Correio do Estado e Campo Grande News.
Porém, na visão de 26 instituições nacionais e internacionais, a legislação se mostra insuficiente, sem garantia de instrumentos eficazes de proteção ambiental. Como aponta a Agência Cenarium, o documento é assinado por WWF-Brasil, Observatório do Clima, Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Socioambiental (ISA).
“O texto aprovado, de iniciativa do Senado Federal, restringe-se a diretrizes genéricas e não oferece mecanismos concretos para enfrentar os graves desafios do Pantanal”, afirma o WWF-Brasil, em seu portal.
As organizações ainda mencionam dois pontos cruciais que ficaram de fora da nova lei: a inclusão da Bacia do Alto Paraguai (BAP), indispensável para a manutenção do regime hídrico e dos processos ecológicos do bioma, e a redução dos impactos socioambientais de obras de infraestrutura, garantindo compensações adequadas.
As entidades agora buscam aprovar o PL nº 4392/2025, protocolado pela deputada Camila Jara (PT-MS), que busca complementar o estatuto com dispositivos importantes, como a inclusão da Bacia do Alto Paraguai.



