
“A gente tem a sensação de que os nossos direitos são sempre utilizados como moedas de troca.” É assim que o advogado Ricardo Terena, que representa a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), descreve o conflito entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) nas decisões sobre o marco temporal, destaca a Agência Pública.
A Corte retomou o julgamento de quatro ações sobre a Lei nº 14.701/2023, que instituiu a tese do marco temporal, mesmo após ter sido declarada inconstitucional pelo próprio STF. Até a noite de ontem (15/12), os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam votado contra a tese, informam UOL, Correio Braziliense e O Globo. O julgamento, em modo virtual, estará aberto aos votos dos demais ministros até as 23h59 de 5ª feira (18/12).
Na semana passada, o Supremo promoveu sessões presenciais para sustentação oral contrária e favorável ao marco temporal. Havia a expectativa de que os ministros só emitissem seus votos em 2026. Mas, a pedido de Gilmar, o presidente do STF, Edson Fachin, abriu o plenário virtual para as manifestações dos magistrados, que terão de decidir sobre o tema ainda este ano.
Um dia antes da Corte retomar o julgamento, o Senado aprovou, a toque de caixa e com manobras bastante suspeitas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48. A PEC altera a Carta Magna para incluir a tese de que as Terras Indígenas só podem ser demarcadas se comprovada a ocupação por Povos Originários em 5 de outubro de 1988. A proposta agora será analisada pela Câmara.
Em setembro de 2023, a tese do marco temporal já havia sido rejeitada pelo STF. No mês seguinte, o presidente Lula vetou trechos da 14.701/23, como o que estabelecia o marco, mas os parlamentares derrubaram os vetos dois meses depois. Depois, o PL, os Progressistas e os Republicanos entraram na Corte com uma ação pedindo o reconhecimento da constitucionalidade da legislação, enquanto a APIB, a Rede, o PSOL, o PT, o PCdoB, o PV e o PDT ingressaram com três ações que a contestam.
Gilmar é o relator dos processos e considerou desproporcional a lei aprovada no Congresso. Também, segundo ele, a norma não traz segurança jurídica por ter validade retroativa.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo, sem que haja a necessidade de fixação de marco temporal em 5 de outubro de 1988, situação de difícil comprovação para comunidades indígenas que foram historicamente desumanizadas com práticas estatais ou privadas de retirada forçada, mortes e perseguições”, disse Gilmar em seu voto.
Por outro lado, o ministro votou pela manutenção da regra que permite ao ocupante atual da terra permanecer nela até a indenização. E também validou a participação de estados e municípios no processo de demarcação.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator. Para ele, a proposta “implicaria restrição indevida ao alcance do Direito Originário dos indígenas” e afeta “o núcleo essencial dos direitos fundamentais” das normas fundadoras da Constituição Federal de 1988. “O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos Povos Indígenas”, destacou.
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin também seguiu Gilmar contra a tese do marco temporal e acompanhou integralmente as ressalvas apresentadas por Dino. As ressalvas dizem respeito a regras de atuação de antropólogos, sobreposição com Unidades de Conservação e autorização para atividades econômicas em Terras Indígenas.
“O sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas, de modo a preservar a cultura dos nativos do país”, disse Zanin em seu voto. “Repiso, consoante já expus no julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral, que o Constituinte de 1988, ao reconhecer os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, determinou à União o dever de demarcá-las por meio de ato meramente declaratório, em razão de seu caráter originário, supraestatal e pré-existente ao Estado brasileiro”, completou o ministro.



