Uma preciosa lição sobre o valor social e ambiental da propriedade privada

Uma preciosa lição sobre o valor social e ambiental da propriedade privada

Motivado pelo PL 1551/2019 do senador Marcio Bittar (MDB-AC), que quer acabar de vez com a reserva legal prevista pelo Código Florestal, o professor e pesquisador da UFMG Raoni Rajão nos lembra que o Código Florestal, aprovado durante o governo Castelo Branco em 1965, “foi resultado de uma comissão de cientistas e juristas, sendo o texto final adotado com entusiasmo pelo então Ministro da Agricultura, Hugo Leme. Visto seu conhecimento como professor da ESALQ-USP, Leme reafirmou na exposição de motivos a importância de se aprovar a nova lei para ‘evitar a devastação das nossas reservas florestais, que ameaçam transformar vastas áreas do Território Nacional em verdadeiros desertos’. Antecipando-se aos críticos que viriam a acusar o novo código – e em particular a reserva legal ali prevista- de afrontar o direito da propriedade, o Ministro se reporta à Constituição Federal que ‘condiciona o uso da propriedade ao bem-estar social. Com base neste princípio, as leis [urbanas] estabelecem gabaritos, áreas de ventilação, tetos de aluguéis e uma série de restrições ao uso da propriedade sem qualquer indenização aos proprietários. Ora, se o Poder Público pode criar restrições ao uso da propriedade, que dizer daquelas que são impostas pela própria natureza, antes da existência daquele Poder? Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável, etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social. (…) O anteprojeto seguiu a regra internacionalmente aceita. A função protetora da floresta não é restrição indenizável, mas decorrência da própria natureza. O dilema é este: ou impõe-se a todos os donos de terras defender à sua custa a produtividade do solo, contra a erosão terrível e crescente, ou cruzam-se os braços, ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, na maioria dos estados do Brasil, para deter a transformação do país num deserto, em que as estações se alternem entre inundações e secas, devoradoras de todo o esforço humano’”.

 

ClimaInfo, 4 de abril de 2019.

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