Câmara dos deputados desfigura o Código Florestal, mas Senado pode não aprovar o novo texto da MP 867 a tempo

Código Florestal MP867

A câmara dos deputados aprovou ontem no começo da noite um projeto de lei de conversão que adicionou mais de 30 emendas ao texto original da Medida Provisória 867, desfigurando assim o Código Florestal e mostrando, mais uma vez, que a tal segurança jurídica não é com ela, assim como a defesa do meio ambiente.

Logo depois da aprovação na câmara, o presidente do senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou que não vai pautar a votação amanhã. Assim, é possível que a MP perca sua validade, já que precisa ser aprovada no máximo até a próxima 2a feira (3/6).

Menos simpáticos ao texto, o qual ambientalistas acusam de dar anistia a desmatadores, os senadores estavam distantes de um consenso sobre as mudanças no Código Florestal.

As emendas aprovadas pela câmara permitiriam reduzir drasticamente a área que deveria ser recomposta como Reserva Legal. Estima-se que entre 4 e 5 milhões de hectares que deveriam virar floresta e vegetação nativa, não mais seriam recuperados.

As emendas também permitiriam aplicar limites menores para Reserva Legal nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga, no caso do agricultor ter convertido pastagens em áreas consolidadas de agricultura.

Empresas madeireiras poderiam continuar comprando madeira sem amparo em um Plano de Suprimento Sustentável (PSS) por mais dez anos. Ou seja, madeira sem nenhuma comprovação de origem em operações com manejo sustentável.

Um terceiro ponto importante diz que um agricultor pego desmatando ilegalmente poderia escolher entre pagar a multa pelo desmatamento ou convertê-la em prestação de serviços ambientais ou no melhoramento da qualidade do meio ambiente.

O Código previa que, nestes casos, o sujeito era obrigado a recompor a área desmatada ilegalmente. A maioria dos deputados virou o jogo e o infrator poderia, então, continuar aproveitando a área desmatada irregularmente em uma atividade econômica.

Finalmente, o Código previa que a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão a um Programa de Regularização Ambiental eram condições para a concessão de crédito rural. Pelo texto aprovado na Câmara, a agência ambiental precisaria notificar o proprietário que não se cadastrar. Enquanto a notificação não chegasse, o proprietário teria pleno acesso ao crédito rural.

A página da Câmara mostra os detalhes e votações. UOL, Estadão, O Globo, A Tarde e Congresso em Foco escreveram a respeito.

 

ClimaInfo, 30 de maio de 2019.

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