Mercados de carbono na pauta das negociações do clima

3 de dezembro de 2019

O Acordo de Paris tem um artigo que abre o caminho para que países e empresas possam negociar suas emissões ou suas reduções em ambientes de mercado. Desde 2015, os países negociam para estabelecer as regras para reger um ou mais tipos de mercado e definir exatamente o que será passível de negociação. Daniela Chiaretti, do Valor, escreveu sobre as posições, às vezes polêmicas, dos negociadores brasileiros.

Para quem quiser se aprofundar, o Carbon Brief explicou os impasses nas negociações e as diferentes modalidades de mercado que podem ser criadas.

Em tempo: as declarações do ministro Salles sobre os bilhões de dólares que pretende pleitear durante a COP se referem ao Fundo Verde do Clima (GCF – Green Climate Fund). O GCF funciona desde 2010 e tem governança própria e regras claramente definidas de como ter acesso a seus recursos. Ele não faz parte do artigo 6 do Acordo de Paris.

 

ClimaInfo, 3 de dezembro de 2019.

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