Proibindo a mineração e fechando lavras em APA local, município mineiro abre precedente no STF

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A nossa Constituição Federal estabelece que a competência para regular a exploração de recursos minerais é da União, e este foi o argumento usado por mineradoras para combater na Justiça uma lei municipal do município de Caldas, Minas Gerais. A lei proíbe, desde 2006, a concessão de licenças para mineração na Serra da Pedra Branca. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que respaldou a lei municipal, gerando com isso um precedente para outros municípios também barrarem a mineração em seu território.

Como relata Ana Carolina Amaral, na Folha, “a estratégia de Caldas foi transformar sua parte do território da Serra da Pedra Branca em uma Área de Proteção Ambiental (APA), categoria de Unidade de Conservação de uso sustentável, (…) [que] (…) permite a ocupação humana, a existência de propriedades privadas e a exploração dos recursos naturais de forma ordenada.” Como a lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação diz que quem toma decisões sobre o território de uma APA é o seu conselho gestor, “o poder local é quem decide as condições e o que poderá ser explorado dentro da área protegida”, completa Carolina.

 

ClimaInfo, 30 de janeiro de 2020.

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