STF estabelece que crime ambiental é imprescritível

crime ambiental

Na última 6ª feira, o Supremo Tribunal Federal determinou que um crime ambiental não prescreve – seu julgamento e sua punição não têm prazo para acontecer.

Ana Carolina Amaral, na Folha, informa que a tese aceita pelos juristas é a de que “sem regeneração ou reparação, o dano ambiental muitas vezes não se encerra no momento da ação impactante no ambiente, mas se prolonga ao longo do tempo, gerando consequências que podem afetar até mesmo gerações futuras.”

Tiago Zapater, da PUC-SP, ressalta que “a decisão pode ser significativa para megadesastres, porque são tão grandes que não têm precedentes, nem conhecimento sobre a extensão do impacto. Por exemplo, não sabemos a extensão do dano no rio Doce que pode acontecer vinte anos após o rompimento da barragem de Mariana”.

Um bom presente para a Terra, no seu dia.

 

ClimaInfo, 22 de abril de 2020.

Se você gostou dessa nota, clique aqui para receber em seu e-mail o boletim diário completo do ClimaInfo.

x (x)