Em caso de racismo explícito e criminoso, anúncio de emprego exclui indígenas

racismo contra indígenas
Reprodução

“Amambai” é uma palavra do idioma Tupi-Guarani que significa “orvalho” e nomeia um município do Mato Grosso do Sul com uma das maiores populações indígenas do estado. São cerca de 15 mil pessoas, estima a prefeitura, a maioria vivendo em três aldeias – Limão Verde, Jaguary e Amambai –, explica o Campo Grande News. Entretanto, uma empresa da cidade abriu uma vaga de trabalho e proibiu indígenas de se candidatarem à função – o que é um crime.

A Nohall Engenharia e Comunicação Visual divulgou em grupos de WhatsApp de moradores de Amambai uma “oportunidade” para auxiliar de serviços de comunicação visual. O texto da mensagem é claro: “Vaga para homem maior de idade, dispenso indígenas para essa vaga. Trabalho em altura”. Além do racismo explícito, pode haver também sexismo, pela restrição a mulheres.

O proprietário da empresa, Leandro Torres Cabanas, alegou ter cometido um “ato falho e impensado ao publicar a vaga de emprego dispensando indígenas”, relata o g1. Em nota, repetiu a velha ladainha quando racistas são descobertos, dizendo que a empresa “não compactua com o racismo” e pedindo desculpas.

Ouvido pelo Campo Grande News, o advogado criminalista e indígena da etnia Terena, Wilson Matos da Silva, explicou o óbvio: o “ato falho e impensado” se chama discriminação e racismo, conforme a Lei 7.716/1989. Se denunciado e condenado pelo crime, o representante da empresa poderá ter pena de reclusão de um a três anos e ser obrigado a pagar multa, detalhou Silva.

O advogado vê indícios do folclore do “índio preguiçoso” e do desconhecimento da realidade desses Povos, que “mesmo após 523 anos de ‘convívio’ com a sociedade dita civilizada, ainda não é conhecida”. E que o indígena, mesmo capaz de desenvolver qualquer trabalho, fica com as funções mais rudimentares e salários mais baixos quando tenta acessar o mercado de trabalho dos centros urbanos.

A Secretaria de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania (SETESCC) do Mato Grosso do Sul lamentou e repudiou o ato, em pronunciamento divulgado pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para os Povos Originários, informa o Metrópoles. Segundo o comunicado, “o procedimento adotado pela empresa deverá ser revisto sob pena de enfrentar medidas judiciais a serem interpostas pelo Ministério Público Federal”. Mas não fala em punir o crime que já foi cometido.

O racismo contra indígenas no Mato Grosso do Sul também foi noticiado por Terra, Diário de Pernambuco, Revista Fórum e DCM.

Em tempo: O relator especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, José Francisco Calí Tzay, pediu na 3ª feira (13/6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite a tese jurídica do marco temporal, de acordo com o Brasil de Fato. “Peço ao Supremo Tribunal Federal que não aplique a doutrina mencionada no caso e decida de acordo com as normas internacionais existentes sobre os Direitos dos Povos Indígenas”, afirmou. O apelo de Tzay se estendeu ao governo federal e ao Senado, onde o marco temporal tramita embutido no PL 490 (agora PL 2903), aprovado em regime de urgência pela Câmara.

ClimaInfo, 14 de junho de 2023.

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