
Entre 2018 e 2023, IBAMA apresentou 10 ações civis públicas pedindo reparação por danos climáticos, das quais três geraram condenações de até R$ 3,8 milhões.
Com os eventos climáticos extremos cada vez mais intensos e frequentes por causa do agravamento das mudanças no clima, o Judiciário brasileiro tem discutido nos últimos anos a possibilidade de condenação por dano climático, um segmento ainda novo no Direito. Nessas ações, um cálculo é feito para estimar o prejuízo causado pelas emissões de gases do efeito estufa, mas ainda há divergências sobre a forma de calcular esse dano, o que dificulta o andamento das ações. Para minimizar esses problemas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem trabalhando numa regulamentação, destaca O Globo.
Entre 2018 e 2023, o IBAMA apresentou 10 ações civis públicas pedindo reparação por danos climáticos. Dessas, três geraram condenações, com valores entre R$ 1 milhão e R$ 3,8 milhões. Outro exemplo é uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que apontou danos climáticos de mais de R$ 44 milhões em área desmatada em Boca do Acre (AM). O cálculo foi feito em parceria inédita com o IPAM, com base nas emissões de gases de efeito estufa derivadas do desmate.
No caso do IBAMA, a ação mais recente, apresentada no ano passado, pediu indenização com valor recorde – R$ 292 milhões – contra um único infrator ambiental, autuado por ter desmatado e queimado 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016. O caso ainda tramita na Justiça e não houve sentença.
Dois pedidos do IBAMA foram julgados parcialmente procedentes. Em um deles, houve a condenação para recuperar a área degradada, mas o pagamento por dano climático foi rejeitado, com alegações sobre a dificuldade no cálculo. Em outro, ao analisar um pedido de liminar, o juiz responsável considerou o valor de dano pedido “desproporcional” em relação à área degradada e afirmou que faltavam estudos técnicos. Essa ação, contudo, ainda será julgada.
O levantamento sobre o andamento das ações foi feito pelo Grupo de Pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA), da PUC-Rio, que mantém uma plataforma sobre casos de litigância climática no Brasil. A coordenadora-geral do grupo, Danielle de Andrade Moreira, explicou que há uma série de variáveis no cálculo, como a quantidade de gás lançada na atmosfera e uma precificação desse carbono. Até agora, contudo, são usadas metodologias diferentes nessas estimativas.
Em 2021, o CNJ editou uma resolução instituindo a chamada Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. Um dos pontos tratou do cálculo do dano ambiental. Ficou definido que o magistrado deve considerar, como parâmetros, “o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora”.
No ano passado, o Conselho realizou uma audiência pública para discutir a questão. Depois, foi instituído um grupo de trabalho para estabelecer diretrizes para o cálculo. Os trabalhos devem ser concluídos neste mês.
ClimaInfo, 7 de junho de 2024.
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