CONAMA inclui Justiça Climática e racismo ambiental em nova resolução

Conselho estabelece resolução inédita com princípios para políticas ambientais que inclui valorização dos saberes ancestrais e tradicionais.
7 de dezembro de 2025
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Rogério Cassimiro/MMA

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou na 4ª feira (3/12) uma resolução que estabelece princípios para incorporar a Justiça Climática e o enfrentamento ao racismo ambiental às políticas públicas federais. A medida, inédita no colegiado, ocorre em um momento em que a crise climática expõe de forma cada vez mais evidente quem são as populações mais afetadas por eventos extremos, destaca ((o))eco.

A Resolução nº 26.916/2025 define Justiça Climática como a abordagem que enfrenta desigualdades socioambientais e promove Direitos Humanos nas mudanças do clima, considerando grupos vulnerabilizados como Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais. Entre seus princípios estão o combate à discriminação, promoção da dignidade humana, equidade, combate ao racismo ambiental, progressividade e não retrocesso em direitos socioambientais, valorização de saberes ancestrais e tradicionais, detalha a Alma Preta.

O texto descreve o racismo ambiental como a discriminação institucionalizada em políticas, impactos ou diretrizes ambientais e climáticas que prejudiquem grupos racializados por ação ou omissão. E fixa o letramento racial e de gênero como o processo educativo destinado a agentes políticos e profissionais vinculados ao Estado, conduzido por movimentos com legitimidade no tema e voltado à compreensão das desigualdades raciais e de gênero.

A aprovação ocorreu na 148ª reunião ordinária do CONAMA e é resultado de dois anos de construção coletiva, envolvendo mais de 70 organizações da sociedade civil na formulação e no debate do texto. Entre as diretrizes da resolução estão medidas de prevenção e adaptação climática em territórios vulneráveis; fortalecimento do controle social; apoio técnico e financeiro a iniciativas comunitárias; promoção de uma transição justa; e garantia de consulta prévia a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, detalha a Mídia Ninja.

O texto estabelece como grupos primários trabalhadores e agricultores familiares, populações expostas a riscos climáticos ou a grandes empreendimentos, além de crianças, adolescentes, jovens, gestantes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e meninas. E também inclui Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais, população LGBTQIAPN+, pessoas negras e Quilombolas, moradores de áreas rurais, urbanas, pesqueiras, costeiras, periféricas e faveladas, além de migrantes, refugiados, apátridas, assentados e acampados da reforma agrária, povos de terreiro, catadores e população em situação de rua.

Para Carolina Maciel, do Instituto Alana e conselheira do CONAMA, a resolução é “um marco ao reconhecer que a crise climática exacerba desigualdades e afeta de forma desproporcional quem está na linha de frente, especialmente Comunidades Tradicionais, populações afrodescendentes e as crianças”. Já Rodrigo Jesus, porta-voz da campanha de Justiça Climática do Greenpeace Brasil, reforça que a medida é “uma conquista da sociedade civil e um avanço fundamental para eliminar desigualdades sociais e raciais, que são a principal causa das vulnerabilidades climáticas nos territórios”.

Veja e eixos também repercutiram a nova resolução do CONAMA.

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