MPF reitera pedido de suspensão da licença da Petrobras na Foz do Amazonas

Órgão pede que o processo seja julgado no Pará por considerá-lo o epicentro dos impactos socioambientais e logísticos da perfuração no Bloco 59.
19 de março de 2026
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Landsat / Copernicus

O Ministério Público Federal (MPF) do Pará apresentou à Justiça Federal, na 2ª feira (16/3), um novo documento reforçando o pedido de anulação ou suspensão da licença ambiental para a Petrobras perfurar um poço exploratório de petróleo e gás no bloco FZA-M-59, na Foz do Amazonas. O objetivo do MPF é que o processo seja julgado não no Amapá, mas no Pará. 

A justificativa do órgão judicial é que o território paraense é o epicentro dos impactos socioambientais e logísticos da exploração do Bloco 59, explica o Pará Terra Boa. Segundo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da Petrobras, a base de apoio marítimo às operações operará a partir de Belém; os resíduos perigosos gerados na perfuração (como cascalhos e fluidos) terão como destino municípios do Pará, como Ananindeua, Primavera e Capanema; e as embarcações partirão semanalmente de Belém e atravessarão regiões sensíveis, como a Baía do Guajará e a região do Marajó, afetando a pesca artesanal local, detalha o Valor.

Por isso o MPF pede a revisão da abrangência territorial impactada. Ao todo, 17 municípios paraenses estão na área de influência da exploração do Bloco 59. Para o MPF, considerar apenas a distância do poço até a costa do Amapá – o bloco está a cerca de 175 km de Oiapoque – “provoca uma redução simplista de toda a logística de operação do empreendimento e contraria o próprio Estudo de Impacto Ambiental”.

O MPF faz outras exigências. Entre elas, estão: a realização de estudos de desembarque pesqueiro; um plano de compensação a pescadores e extrativistas; e a consulta livre, prévia e informada (CLPI) a comunidades e Povos Indígenas, como estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A ação do órgão reforça que o licenciamento avançou com falhas, como a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP). O IBAMA havia limitado as exigências a um raio de 500 metros ao redor do poço. Um critério que o MPF classifica como “restritivo e desconectado da lógica territorial”.

O The Conversation lembrou que a multa aplicada pelo IBAMA à Petrobras em fevereiro por causa do vazamento de mais de 18 mil litros de fluido de perfuração na abertura do poço na Foz do Amazonas traz à tona o debate sobre as incertezas quanto aos reais riscos ambientais e sociais da exploração de petróleo na região. O fluido de perfuração sintético contém componentes classificados na categoria de risco B – risco médio tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático. Porém, não há um entendimento universal de como estes compostos interagem com o ambiente marinho – ou seja, é necessário considerar as características locais.

No caso dos rios da Amazônia, suas dinâmicas próprias ainda carecem de estudo. Logo, o entendimento real dos riscos da exploração de petróleo e gás fóssil na Foz do Amazonas podem estar sendo subestimados.

Desde dezembro de 2025, o MPF recorre à justiça pela nulidade ou suspensão da exploração de petróleo no Bloco 59 na Foz do Amazonas.

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