
O Partido Verde (PV) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a derrubada dos vetos presidenciais ao PL da Devastação, que implodiu o licenciamento ambiental no país. A legenda afirma que a retomada dos dispositivos vetados por Lula representa um enfraquecimento estrutural da proteção ambiental no país e repete, em âmbito nacional, a mesma lógica já barrada pelo STF em leis estaduais que flexibilizavam normas ambientais, informa o R7.
Na ação, o PV aponta riscos diretos a biomas sensíveis, em especial à Mata Atlântica. Também critica a retirada da obrigatoriedade de análise dos impactos sobre Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas, afrontando direitos territoriais e sociais assegurados pela Constituição Federal.
Outro ponto levantado pela ação é o esvaziamento da atuação de órgãos federais, como o ICMBio, a FUNAI e o IPHAN. Uma redução de competência que compromete a capacidade do Estado de prevenir danos ambientais e sociais, frisa o PV.
A ADI ainda questiona a redução da responsabilidade socioambiental de bancos e instituições financeiras que operam o crédito rural, conta ((o))eco. E a possibilidade de licenciar empreendimentos sem considerar a outorga de uso da água — o que fragiliza a gestão de recursos hídricos e pode intensificar conflitos regionais.
O PV sustenta que o licenciamento ambiental é um instrumento essencial para conferir eficácia ao mandamento constitucional. Mas a manutenção da lei vigente cria o risco de consolidar um modelo de licenciamento incompatível com o Estado de Direito Ambiental previsto na Constituição.
Não é o primeiro questionamento sobre a constitucionalidade do PL da Devastação. Na semana passada, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) afirmou que a nova lei viola 13 artigos da Constituição Federal. Segundo a ABRAMPA, a lei, sem os vetos, desestrutura a governança ambiental, amplia a insegurança jurídica em todo o país e fragiliza a prevenção de danos.
Segundo o Jota, a ADI terá como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Em tempo: Com a dispensa da necessidade de licença para o cultivo agrícola e para a pecuária extensiva e semi-intensiva estabelecida pelo PL da Devastação, a agropecuária deve se expandir na Amazônia. Antes, as atividades eram sujeitas à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) em áreas a partir de 1.000 hectares, ou até em áreas menores, se estas se localizassem em zonas sensíveis. Agora, é só festa para o agro. "Garantindo a boa vontade do empreendedor [de produzir sem licenciamento], você terceiriza a proteção do meio ambiente ao empreendedor. Isso vai causar mais desmatamento e, para a emissão de gases de efeito estufa, é um risco disparado", explica Adriana Pinheiro, assessora de Incidência Política e Orçamento Público do Observatório do Clima (OC), ao InfoAmazonia.



