PL da Devastação viola vários artigos da Constituição, dizem procuradores

Mudanças feitas pelo Congresso desestruturam governança ambiental, ampliam insegurança jurídica e fragilizam prevenção de danos, diz ABRAMPA.
12 de dezembro de 2025
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Agência Gov

Não é novidade que deputados e senadores destruíram o licenciamento ambiental no país ao derrubarem quase todos os vetos do presidente Lula ao PL da Devastação. Agora, a Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) aponta que a nova lei fere 13 artigos da Constituição Federal. Por isso, a instituição classifica como inevitável a judicialização do tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

A análise consta de uma nota técnica repercutida por Folha, ((o))eco, Pará Terra Boa e Jornal de Brasília. Os promotores e procuradores da ABRAMPA reforçam que as mudanças na lei feitas por deputados e senadores desestruturam a governança ambiental, ampliam a insegurança jurídica em todo o país e fragilizam a prevenção de danos.

Vários pontos considerados inconstitucionais retornaram ao texto após o Congresso derrubar os vetos de Lula à legislação, de acordo com a entidade. Esses trechos, de acordo com a associação, somam-se a outros dispositivos contrários à Carta Magna e que haviam sido sancionados pelo Executivo.

“De um lado, a constitucionalidade da legislação deve ser contestada no Supremo Tribunal Federal, em um processo complexo que tende a se prolongar no tempo, o que pode impactar tanto políticas públicas como investimentos privados. De outro, cada empreendimento sujeito ao novo marco poderá se tornar foco de disputas judiciais próprias, nas quais a validade e a aplicação dos dispositivos legais serão debatidas caso a caso.”, diz a nota.

A inconstitucionalidade do PL da Devastação já havia sido apontada por organizações da sociedade civil. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, chamou a nova lei geral do licenciamento ambiental de “tragédia” do ponto de vista da legislação, informa a TV Cultura.

“[O texto] fere regras bem explícitas na Constituição, inclusive, os princípios da atividade econômica do país, que estão no artigo 170, que fala que os produtos e serviços devem ser tratados conforme seu impacto. As dispensas de licenciamento ferem o artigo 225, capítulo de Meio Ambiente da Constituição. Temos também como citar os dispositivos da Constituição sobre Direitos Indígenas e sobre os Quilombolas. A lista é grande”, argumenta.

O presidente do IBAMA, Rodrigo Agostinho, também vê como inevitável a apelação ao STF. “O fim das licenças, por exemplo, para atividade agropecuária no Brasil. São pontos que, de fato, suscitam debates sobre a sua constitucionalidade. A mesma coisa em relação a não levar em consideração Povos Indígenas, Populações Tradicionais, Unidades de conservação, áreas quilombolas”, afirma em entrevista à Agência Pública.

Agostinho também chamou atenção para o fato de que o PL da Devastação pode criar disputas entre estados e municípios para atrair empreendimentos, já que os entes federativos poderão oferecer mais agilidade no licenciamento conforme suas conveniências. Situação que foi agravada com a Licença Ambiental Especial (LAE), um licenciamento express, de até um ano, para projetos considerados “estratégicos” pelo governo, avalia o ex-ministro do Meio Ambiente e deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ) no Um Só Planeta.

“A possibilidade de regras municipais e estaduais diferentes do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) pode gerar uma guerra fiscal ambiental, com municípios prometendo carimbar licença em 24 horas.”

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