Crimes ambientais não devem prescrever

2 de abril de 2019

A procuradora geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que sacramente a tese da imprescritibilidade da reparação de danos ambientais, ao contrário do que acontece no Direito Civil e no Direito Administrativo. Dodge sustenta que “se não há um titular determinado ou determinável do Direito Ambiental em causa, mas, sim, toda a coletividade, todos os seres humanos, justifica-se, com muito mais propriedade, a impossibilidade de se impor prazo prescricional à reparação do dano ambiental”. Segundo matéria do site do Ministério Público, “em casos como esse, devem prevalecer os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, voltados à tutela do patrimônio público.” A consulta surgiu do processo contra madeireiros condenados a indenizar a Comunidade Indígena Ashaninka-Kampa, no Acre, por desmatamento ilegal. Entre 1981 e 1985, os quatro réus do processo comandaram as derrubada e retirada ilegal de centenas de árvores de cedro e mogno aguano na Terra Indígena. Um dos réus, um ex-governador do estado, faleceu em 2013.

 

ClimaInfo, 3 de abril de 2019.

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