Para o STJ, “in dubio pro natura”

15 de maio de 2019

“Uma das mais recentes inovações da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em direito ambiental, o princípio in dubio pro natura, tem sido usado como fundamento na solução de conflitos e na interpretação das leis que regem a matéria no Brasil”, ou seja, quando houver múltiplas interpretações da legislação ambiental, o juiz “deve escolher o que melhor garanta os processos ecológicos essenciais e a biodiversidade”.

 

A revista Consultor Jurídico diz que “a jurisprudência do STJ se fundou na orientação da inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental – ou seja, compete ao empreendedor da atividade potencialmente perigosa demonstrar que as suas ações não representam riscos ao meio ambiente.”

 

 

ClimaInfo, 15 de maio de 2019.

 

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