STF confirma não existência de “marco temporal” para titulação de terras

marco temporal

Juliana de Paula Batista e Fernando Prioste, do ISA, contam que o STF publicou, na 6ª feira, o acórdão sacramentando que inexiste um “marco temporal” para a titulação de Terras Quilombolas. Na tese ruralista, esse “marco temporal” pretendia definir que latifundiários poderiam reaver terras que haviam roubado de indígenas e quilombolas antes de 1988, data da promulgação da Constituição. Nas declarações de voto, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso reforçaram mais uma vez a rejeição do STF à tese do “marco temporal”. Esta é daquelas vitórias que se comemora agora, sabendo que guerra ainda está longe de ser vencida.

 

ClimaInfo, 17 de março de 2020.

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