Luiz Fux posterga julgamento sobre Direitos dos Povo Indígenas

Luiz Fux marco temporal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou da pauta da corte temas muito importantes para a causa indígena. O primeiro se refere ao “marco temporal” definido pelo próprio Supremo instruindo que só teriam direito à demarcação, as terras que estivessem sob sua posse civil em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O tal “marco” foi repetidas vezes contestado, mais recentemente por Fábio Konder Comparato e por Oscar Vilhena. A questão é que as intermináveis invasões deslocam as populações indígenas de áreas que sempre foram suas e que, o tal “marco”, abre a porteira para perdê-las para sempre. Outro tema chutado para o escanteio por Fux é um pleito de Roraima para que obras no estado sejam dispensadas de realizar Consultas Livres, Prévias e Informadas aos Povos Indígenas, conforme estabelecida em convenção internacional ratificada pelo país. Conrado Hübner, professor de direito constitucional da USP, colocou o dedo na ferida: “A próxima vez que vir um ministro do STF se reunir com executivos para uma palestra fechada sobre segurança jurídica, saiba do que estão falando. Tanto a ‘palestra’ quanto a ideia de ‘segurança jurídica’ são eufemismos para outra coisa.”

 

ClimaInfo, 29 de outubro 2020.

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