A mobilização de prefeitos da calha do rio Madeira em favor de garimpeiros evidenciou como o poder público local está intrinsecamente relacionado com uma atividade econômica ilegal que deveria estar sendo combatida por ele. Nesta semana, um grupo de mandatários municipais se encontrou com parlamentares amazonenses em Brasília para reclamar contra a operação da Polícia Federal e da Marinha que desmontou a “Serra Pelada” fluvial que se formou no mês passado no Madeira, na altura de Autazes (AM).
No Correio Braziliense, João Vitor Tavarez citou alguns desses prefeitos e autoridades consultadas pelo grupo na capital federal. Pelo lado pró-garimpo, o principal argumento é de que nem todos os que estavam explorando ouro no Madeira eram criminosos e que haviam famílias que acabaram perdendo suas barcas. Por outro, a preocupação com os impactos socioambientais do garimpo fluvial é grande, especialmente por conta do potencial de contaminação do rio pelo mercúrio utilizado na extração do ouro.
“O discurso dos prefeitos que foram a Brasília denuncia que o próprio poder público incentivava a prática ilegal. Não deveria. É obrigação dos gestores públicos coibir a atividade ilegal”, defendeu o Amazonas Atual em editorial. “Não conseguindo coibir o garimpo ilegal, o gestor do município deveria acionar as autoridades estaduais e federal. Nenhum prefeito o fez. Todos permitiram que centenas de garimpeiros se instalassem em balsas e explorassem o leito do rio sem qualquer controle”.
Em tempo: A “boiada” antiambiental do governo de Rondônia foi barrada pelo Tribunal de Justiça do estado no final de novembro. Em decisão tomada no último dia 22, a corte estadual determinou que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa em maio passado, que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim, é inconstitucional. De acordo com ambientalistas e o Ministério Público rondonense, a lei reduziu significativamente o nível de proteção dessas áreas e retirou qualquer proteção legal de uma parte delas, de maneira a facilitar seu uso para atividades econômicas. Em concordância com essa argumentação, o TJ afirmou que “o Estado não pode renunciar ao dever de proteger o meio ambiente”. O CIMI deu mais detalhes sobre a decisão.
ClimaInfo, 3 de dezembro de 2021.
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