Garimpo: ministro do STF suspende presunção de “boa fé” no comércio de ouro

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PF

Em decisão cautelar, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de um trecho da Lei Federal nº 12.844/2013, que estabelece a presunção da “boa fé” no comércio nacional de ouro e isenta os compradores de comprovar a origem legal da mercadoria. Este é um dos fatores citados por especialistas como fundamentais para que houvesse a expansão explosiva do garimpo ilegal na última década no Brasil.

A decisão foi concedida no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7345, apresentada pelo Partido Verde em janeiro passado, sob o argumento de que a norma “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”.

O ministro Gilmar Mendes concordou com a argumentação e, em sua decisão, ressaltou que a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro coloca em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da Constituição Federal, como o dever de preservar e restaurar processos ecológicos e promover o manejo ecológico do ecossistema. Para ele, a presunção da boa fé “sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora, uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”.

A suspensão da boa fé no comércio de ouro foi celebrada por especialistas e ambientalistas, que enxergam mais um passo na retomada da fiscalização do garimpo no Brasil. “É uma vitória imensa. A boa fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos”, afirmou Larissa Rodrigues, do Instituto Escolhas, citada por Míriam Leitão n’O Globo.

A notícia teve ampla repercussão na imprensa, com manchetes na Agência Brasil, CNN Brasil, Correio Braziliense, Folha, g1 e Projeto Colabora, entre outros.

ClimaInfo, 6 de abril de 2023.

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