STF não enxerga inconstitucionalidade na política ambiental brasileira, mas cobra plano de proteção da Amazônia

STF políticas ambientais
Gustavo Moreno/SCO-STF

Ações analisadas fazem parte da pauta ambiental do Supremo, uma reação ao desmonte de políticas públicas no governo do inominável, sobretudo quanto ao desmatamento amazônico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou ser desnecessário declarar um “estado de coisas inconstitucional” na política ambiental do país. A medida permitiria ao Poder Judiciário estipular medidas em relação ao tema para o Executivo e o Legislativo, bem como acompanhar sua implantação e resultados.

As ações analisadas pela corte fazem parte da chamada pauta ambiental do Supremo, cujo julgamento começou em março de 2022. Ela é vista como uma reação ao desmonte de políticas públicas para clima e meio ambiente [sem falar em outras áreas] na gestão do inominável, em especial as relacionadas ao desmatamento da Amazônia.

Por unanimidade, o STF reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” durante o governo anterior, informam Observatório do Clima e ((o))eco. Para os ministros, houve violação maciça de direitos socioambientais, promovida por uma série de atos omissivos e comissivos, atentatórios contra o meio ambiente. 

No entanto, na conclusão do julgamento na 5ª feira passada (14/3), a maioria dos ministros considerou que a declaração de inconstitucionalidade da política ambiental brasileira não seria mais necessária. A corte reconheceu que, há pouco mais de um ano, a partir da posse do presidente Lula, há um processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, em matéria de proteção ao meio ambiente e ao bioma amazônico, detalha a Folha.

Ainda assim, o STF decidiu que o governo federal deve realizar uma série de ações para a preservação da Floresta Amazônica. O Executivo deverá apresentar um plano para controle de fiscalização e combate a crimes ambientais, e com medidas para reduzir o desmatamento e proteger as Terras Indígenas, entre outras atividades, destacam g1 e Valor.

Tais medidas já estão previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), retomado pelo governo Lula após o total abandono do inominável, cuja versão atual foi lançada em junho do ano passado. Mas, pela decisão do STF, o governo deverá ter um cronograma com metas, objetivos e prazos, que vai ser monitorado pelo Poder Judiciário.

A corte ainda determinou a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais na Amazônia, com notificação ao Congresso Nacional e vedação de contingenciamento. Tal sugestão foi levada pelo ministro Flávio Dino.

Para Suely Araújo, especialista Sênior em Políticas Públicas do Observatório do Clima, a decisão muda a forma como o judiciário encara as questões ambientais no país. “É uma ação judicial histórica que mudou a forma como o STF analisa causas ambientais. A conclusão é que não se pode aceitar omissões no cumprimento dos deveres do poder público quanto ao controle do desmatamento e de outras formas de degradação ambiental. Devem ser assegurados recursos e uma atuação efetiva”, disse.

Em tempo: O governo corre para tentar conter o desmatamento no Cerrado, mas um estudo lançado pela Climate Policy Initiative (CPI/PUC-Rio) revela que o principal mecanismo de controle da destruição no bioma está fora de controle. Os pesquisadores analisaram a forma como as Autorizações de Supressão de Vegetação (ASVs) são geridas pelos estados e pelo governo federal e identificaram várias lacunas, informam ((o))eco e O Globo. “Atualmente não há gestão do desmatamento legal. As autorizações estão sendo emitidas? Se sim, estão sendo emitidas corretamente? Estão cumprindo a legislação? A supressão está sendo feita para que uso? Está sendo puxada pela atividade agrícola? Não dá pra saber, porque a gente não tem acesso aos dados”, diz Cristiane Leme Lopes, gerente sênior de pesquisa do CPI/PUC-Rio.

 

ClimaInfo, 19 de março de 2024.

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