
Previsão de adotar micro e minigeração distribuída renovável no MCMV está na Lei 14.620/2023, que recriou programa habitacional e foi sancionada há quase um ano.
O governo publicou na 2ª feira (1/7) o decreto 12.084/2024, que institui o programa Energia Limpa para o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O objetivo é reduzir gastos com energia para as famílias beneficiárias a partir da instalação de geração distribuída de energia renovável, principalmente da fonte solar.
O programa energético atenderá prioritariamente famílias das faixas Urbano 1 [renda mensal bruta até R$ 2.640], Urbano 2 [de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 por mês] e Rural 1 [renda anual bruta até R$ 31.680] do MCMV, informam UOL, R7, IstoÉ e IstoÉ Dinheiro. Também poderá atender às unidades consumidoras de titularidade dos condomínios em que os beneficiários residam.
A previsão da adoção da micro e minigeração distribuída (MMGD) no programa habitacional está na Lei 14.620/2023, que recriou o Minha Casa, Minha Vida e foi sancionada há quase um ano, lembra o Estadão.
O decreto diz que os investimentos para geração e aquisição de eletricidade serão custeados com recursos previstos na lei do MCMV, como dotações orçamentárias da União. A contratação será feita segundo metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento elétrico, para minimizar impactos tarifários para os demais consumidores do setor elétrico brasileiro.
Na semana passada, o presidente Lula e os ministros de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e das Cidades, Jader Filho, anunciaram investimentos de R$ 3 bilhões para instalar placas solares em 500 mil unidades residenciais do MCMV em todo o país.
__________
ClimaInfo, 03 de julho de 2024.
Clique aqui para receber em seu e-mail a Newsletter diária completa do ClimaInfo.