
As petrolíferas estão entre os pouquíssimos beneficiários da disparada dos preços do petróleo devido à guerra de Estados Unidos e Israel contra o Irã. Mas não estão dispostas a ceder um centavo sequer dos lucros extraordinários que estão tendo com os preços dos combustíveis fósseis nas alturas. São capazes até mesmo de inventar trechos inexistentes em leis para evitar cobranças sobre seus ganhos.
Exemplo disso está em uma decisão liminar concedida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor contra a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, estabelecido pelo governo na Medida Provisória 1.340. A taxa visa compensar a isenção de PIS e COFINS sobre o óleo diesel, uma das medidas governamentais para tentar conter a alta dos combustíveis fósseis e evitar impactos sobre a inflação.
De acordo com a eixos, a liminar concedida às petrolíferas para não pagar o imposto se fundamenta em e “transcreve” parágrafos inexistentes da MP nº 1.340. A decisão reproduz o artigo 10 da medida, editada em 12 de março, mas inclui três parágrafos inexistentes. Entre eles, um dispositivo afirmando que a “receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, conforme disposto em regulamento”.
A tese acolhida pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio afirma que o imposto de exportação teria caráter arrecadatório e, portanto, não poderia ter entrado em vigor imediatamente. “A redação do Artigo 10 da MP nº 1.340/2026, ao prever expressamente que a receita decorrente do Imposto de Exportação será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União, revela de maneira inequívoca a finalidade arrecadatória da medida”, afirma.
A decisão, porém, é toda fundamentada em uma espécie de admissão de culpa da União, em razão de trechos do texto da MP nº 1.340 que não existem. O extrato da liminar concedida às petrolíferas “transcreve” três incisos do Artigo 10 que simplesmente não estão na medida provisória.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, informa a Agência Brasil. A confirmação do recurso, chamado de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em se tratando de uma decisão baseada em invenções, não deverá ser díficil derrubá-la.
UOL, O Globo, Folha, Seu Dinheiro, Megawhat e SBT News também repercutiram a liminar que isentou petrolíferas do imposto de exportação.



