
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 6º da Lei nº 1.787/2006 do estado do Acre que permitia privatizar áreas de florestas públicas. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7764, 7767 e 7769, relatadas pelo ministro Nunes Marques.
Segundo ((o))eco, a lei acreana concedia título de domínio definitivo a beneficiários que, após dez anos de concessão de direito de uso, ou mediante comprovação de posse pelo mesmo período por produtores com perfil de agricultura familiar ou extrativismo, ocupassem áreas em florestas públicas estaduais. A norma previa ainda a desafetação – mudança de um bem público de uso comum ou especial para um patrimônio disponível – automática da área da condição de floresta pública.
A regra impactaria áreas das Florestas Públicas Estaduais do rio Gregório, do rio Liberdade, do Mogno, do Antimary e do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari. Na prática, abria caminho para a transferência definitiva da propriedade e a retirada dessas áreas do regime jurídico de proteção como floresta pública.
O Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), responsável por uma das ADIs, afirma que a norma viola a competência privada da União para legislar sobre o direito civil, explicam ac24horas e O Alto Acre. A CNS também cita o artigo 225 da Constituição Federal, que exige lei específica para desafetação de Áreas Protegidas, além de confrontar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental.
No julgamento, foram solicitadas informações às autoridades estaduais, além de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).



