Câmara prorroga indefinidamente prazo para o Cadastro Ambiental Rural 

Câmara

Passou pela Câmara a medida provisória 884 que, no fundo, desobriga o proprietário rural a fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um dos pilares do Código Florestal. Desde que virou lei, a bancada ruralista aprovou sucessivos adiamentos no prazo para que todos os proprietários fizessem o cadastramento de suas terras. A MP 884 eliminou o prazo. O Cadastro requer registrar os limites georreferenciados dos limites da propriedade, das Áreas de Proteção Permanente (APP) e das áreas alocadas para a Reserva Legal. Sem essas informações, saber se uma propriedade está conforme à legislação fica muito mais difícil. E mais, acaba premiando os poucos proprietários que não se cadastraram até agora. O argumento para eliminar o prazo foi … nenhum.

Ao passar pelas comissões, a MP foi ganhando alguns jabutis. Um deles acabaria por legalizar a grilagem de terras públicas. Hoje, para registrar uma propriedade em seu nome, a pessoa precisa da concordância dos vizinhos em relação aos limites a serem registrados. Uma das emendas dispensava essa concordância. Um grileiro poderia chegar em um cartório, registrar um pedaço de terra da União sem que ninguém ficasse sabendo. E, mesmo se, depois, a União quisesse contestar, teria perdido o direito. A Câmara não aprovou esta emenda. A notícia é da própria Câmara e também saiu no Estadão e no Datagro.

 

ClimaInfo, 27 de setembro de 2019.

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