A obrigação de preservar 80% da vegetação nativa em propriedades privadas no bioma Amazônico pode sofrer vários golpes de jabutis pendurados em uma medida provisória de outubro passado.
O texto original da MP transfere propriedades da União para os estados de Roraima e Amapá. Um dos jabutis propõe que “o poder público estadual poderá reduzir, nos imóveis rurais, a cobertura de vegetação nativa para 50%, quando o estado possuir ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico) aprovado ‘ou’ mais de 65% do seu território ocupado por Unidades de Conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por Terras Indígenas homologadas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras que a União venha a instituir.”
O Código Florestal foi aprovado em 2012 e ainda não está completamente regulamentado. Apesar de ter sido comemorado efusivamente na época, hoje ele volta à baila na forma de jabutis-ninjas destruidores.
O pessoal do CPI – Input Brasil escreveu a respeito.
ClimaInfo, 14 de fevereiro de 2020.
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